20/5/2013 - SUBS
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (20), a portaria que estabelece os procedimentos necessários para a concessão do subsídio ao plano de saúde dos Policiais Civis ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.
A implementação do benefício será a partir de 1º de julho deste ano para o servidor ativo, aposentado e pensionista e, a partir de 1º de dezembro para os dependentes. Quanto ao reajuste salarial, já consta na prévia do contracheque com o retroativo de 1º de março.
Para requerer ao auxílio bem como o benefício de caráter indenizatório realizado mediante ressarcimento por beneficiário, o policial deverá comprovar a contratação particular de plano de saúde que atenda às exigências contidas no termo da portaria.
O presidente do Sinpol Ciro de Freitas ressalta que esta é mais uma vitória da categoria: “O Sindicato e os Policias Civis lutaram durante muitos anos para conseguir a aplicação desse subsídio, que será concedido nos mesmos moldes dos servidores públicos federais. Estamos avançando em cada pleito e isso só foi possível devido às mobilizações da categoria ao longo dos últimos anos”.
Veja aqui a portaria publicada nesta segunda-feira (20), na página 15 e página 16 do DODF, com os termos exigidos para aquisição do subsídio.
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