Vitória: Justiça reconhece direito dos policiais civis a inclusão do abono de permanência no cálculo de benefícios
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em ação coletiva. A decisão reconhece o direito dos policiais civis, ativos e aposentados, de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
A ação abrange todos os filiados que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, que ocorreu em 2023.
Em primeira instância, o DF tentou barrar a sentença com embargos de declaração, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, mas a tese foi rejeitada. Agora, em segunda instância, as apelações da União e do DF foram julgadas improcedentes, consolidando mais uma vitória do sindicato.
O sindicato ainda não teve acesso à íntegra do acórdão, mas o reconhecimento desse direito confere ganhos financeiros relevantes para os policiais, incluindo o pagamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos.
O Sinpol-DF segue atento à tramitação do processo e reafirma seu compromisso na defesa intransigente dos direitos da categoria.
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