Sinpol-DF repudia impedimento de fiscalização sindical na Polícia Civil de Minas Gerais
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao ato arbitrário praticado pelo delegado Tiago, chefe de unidade do Plantão Digital da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), que impediu representantes do Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG) de exercerem a fiscalização sindical na referida unidade.
A conduta relatada representa uma afronta direta ao artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que garante às entidades sindicais o direito de defender os interesses da categoria, inclusive no âmbito administrativo. Viola, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, consagrados no artigo 37 da Carta Magna, podendo caracterizar, em tese, abuso de autoridade nos termos da Lei nº 13.869/2019.
A fiscalização das condições de trabalho nas unidades policiais não é um privilégio sindical – é uma garantia constitucional, um instrumento de proteção à saúde e à dignidade dos servidores, e um dever das entidades representativas de classe. Impedir ou obstaculizar esse exercício é atacar a própria categoria que se jurou servir.
O Sinpol-DF expressa sua total solidariedade ao Sindep-MG e a todos os dirigentes sindicais que enfrentam resistências ilegítimas no cumprimento de seu mandato. Reforçamos que práticas dessa natureza não podem ser normalizadas nem toleradas no seio das instituições policiais.
Exigimos a apuração rigorosa dos fatos pelos órgãos competentes e esperamos que as autoridades responsáveis tomem as providências cabíveis para que episódios como este não se repitam. Direito sindical não se negocia.
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