Sinpol-DF convoca agentes policiais de custódia para reunião nesta quarta, 24
23/06/2015 17:51
Reunião com os agentes ocorre nesta quarta-feira, 24, às 15h, no auditório Centro de Progressão Provisória (Foto: Arquivo Sinpol/DF)
- Art. 2º A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- "Art. 3º-A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
- § 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
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