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Sinpol-DF articula apresentação de 14 emendas à MP de reorganização da PCDF

10/12/2020 09:22

Congresso Nacional tem quatro meses para votar a Medida Provisória | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

Foi encerrado nesta terça, 8, o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) 1.014/2020, que trata da reorganização da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) articulou a apresentação de diversas emendas que atendem a reivindicações da categoria. Nenhuma delas tem impacto financeiro direto – apenas trazem a previsão legal para que certos direitos e benefícios possam ser futuramente concedidos. Em geral, elas tratam de questões que chegaram a ser debatidas junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP) do DF e que, entretanto, não foram acatadas pela Secretaria Geral da Presidência na última versão do texto – publicado na sexta, 4. Entre os pleitos que deverão ser analisados pelos parlamentares estão a assistência à saúde, sobreaviso, atribuições, auxílio-alimentação e uniforme. Autorização para criação de instituição de ensino para dependentes dos policiais civis e autorização para os aposentados prestarem serviço remunerado na atividade meio também fazem parte dos textos propostos. Há, ainda, emendas que propõe vedar a remoção imotivada, reconhecer o papiloscopista policial como perito oficial e estabelecer o papel do Governo do Distrito Federal (GDF) na organização da instituição.
CONFIRA A ÍNTEGRA DE CADA UMA DELAS
• Assistência à saúde (emenda 21) • Instituição de ensino (emenda 22) • Autorização para aposentados nas atividades-meio (emenda 23) • Composição do Conselho Superior da PCDF (emenda 24) • Atribuições (emenda 25) • Sobreaviso (emenda 26) • Regime interno da PCDF (emenda 27) • Diversas questões internas (emenda 28) • Auxílio-alimentação e custeio da saúde (emenda 29) • Auxílio-uniforme; Auxílio pré-escolar e escolar; auxílio-alimentação; retribuição pela prestação de serviço voluntário (emenda 30) • Retribuição pecuniária a aposentados que prestarem serviço voluntário nas atividades-meio (emenda 31) • Definição das possibilidades de atuação legislativa cabível ao GDF sobre temas da PCDF (emenda 32) • Realocação ou transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança pelo governador (emenda 42) • Competência do governador do Distrito Federal de organizar detalhadamente a corporação (emenda 43)
TRAMITAÇÃO
A MP foi publica dia 4 de dezembro, atendendo ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3666, em 2018. A medida já está em vigor, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. Para isso, o Congresso Nacional tem o prazo de até quatro meses – período em que o Sinpol-DF atuará para que as reivindicações dos policiais civis sejam contempladas na versão final. No texto atual, a Medida Provisória prevê apenas a estrutura básica da Polícia Civil do DF e coloca isso sob tutela da União, mas concede ao GDF a autonomia para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança (a MP, contudo, não alterou nada sobre os que já existem). Nesse processo de reorganização da PCDF, a próxima etapa é a publicação de um decreto do GDF com todos os demais órgãos suplementares à estrutura básica estipulada pela MP.  

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