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Liminar ordena o retorno de parte dos agentes policiais de custódia para a PCDF

15/03/2016 18:16

24.07.15 - Agentes Policiais de Custodia (149) Sindicato continuará lutando pelo cumprimento integral da Lei 13.06/14 (Fotos: Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF)

Em decisão publicada na tarde desta terça, 15, o desembargador J.J Costa Carvalho determina que os agentes policiais de custódia que possuem cargo comissionado ou cargo de confiança, além dos que estavam lotados na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) e na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), deixem o sistema penitenciário e retornem à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Veja aqui, na íntegra. A medida, portanto, suspende parcialmente os efeitos da decisão do juiz Álvaro Ciarlini, que retirou, na semana passada, todos os 534 agentes policiais de custódia da estrutura da PCDF, enviando-os à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). Desde então, a saída desses policiais provocou uma situação de caos generalizado nas delegacias, levando os agentes de polícia a trabalhar em desvio de função, paralisando as investigações e engessando o atendimento nos plantões. Alguns setores da Polícia Civil já cogitam fechar seções de investigação e, inclusive, Delegacias de Polícia. Para a Diretoria do Sinpol-DF, a decisão do desembargador corrige parcialmente o problema. O ponto principal é que, ao contrário do que pensa o Ministério Público, foram reconhecidas as atribuições dos agentes policiais de custódia no âmbito da PCDF, justamente o que o Sinpol-DF tem tentado esclarecer às autoridades envolvidas nesse processo. O Sinpol-DF entende, e tem demonstrado a todos, que os agentes policiais de custódia são fundamentais para que a engrenagem da PCDF funcione dentro do mínimo razoável, assim como todos os demais cargos. Contudo, a decisão desta terça, por outro lado, gera preocupação por dividir a categoria, pois apenas uma parte volta para Polícia Civil e os demais continuam no sistema prisional. O Sinpol -DF salienta que o problema de falta de efetivo dos presídios não deve ser resolvido pela Polícia Civil e sim acelerando o concurso e nomeando profissionais da carreira específica da Sesipe, os agentes de atividades penitenciárias. Além disso, os servidores que deverão ficar na Sesipe farão falta nas Centrais de Flagrante (Ceflags), que contam com pelo menos 40 presos diários e nas DCAs, que movimentam cerca de 30 adolescentes infratores todos os dias. Todos eles precisam ser apresentados diariamente nas audiências de custódia do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e na Vara da Infância e da Juventude. Para o Sinpol-DF, todos fizeram concurso para a Polícia Civil e é nela que devem permanecer e cumprir sua missão diária. Esse sentimento é geral. Trata-se de uma vitória parcial. O Sinpol-DF vai continuar lutando pelo cumprimento integral da Lei Federal 13.064/14. LOGO DO SINPOL

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