Sinpolzinho terá atendimento jurídico nesta sexta-feira (22); agende seu horário
Advogado da equipe jurídica do sindicato atenderá filiados na unidade de Taguatinga Norte, das 9h às 15h
19/05/2026
Sinpol-DF divulga nota técnica sobre a PEC 24/2024 e os impactos previdenciários para policiais civis
Documento foi elaborado pelo escritório parceiro Fonseca de Melo & Britto Advocacia
07/05/2026
Migração previdenciária da PCDF ao IPREV-DF decorre de decisão do STF e de regra constitucional, aponta nota técnica
Documento esclarece fundamentos jurídicos que tornam obrigatória a vinculação previdenciária da Polícia Civil do Distrito Federal ao regime administrado pelo IPREV-DF.
13/03/2026
Escritório Fonseca de Melo, do Sinpol-DF, garante na justiça bomba de insulina a policial civil após negativa do SUS
Decisão reconhece direito ao tratamento quando comprovada a imprescindibilidade clínica e ausência de alternativa terapêutica eficaz
13/03/2026
Fake News: Sinpol-DF desmente informações sobre o julgamento da ADI 5801 e atuação nos embargos
Departamento Jurídico publica Nota Técnica com fundamentos jurídicos e rebate interpretações equivocadas sobre o regime previdenciário da PCDF
13/02/2026
Decisão judicial em ação ajuizada em 2016 gera impacto financeiro ao Sinpol-DF
Processo encontra-se em fase de Recurso Especial, pendente de análise no STJ.
03/02/2026
Serviço Voluntário da PCDF mantém natureza indenizatória, aponta parecer jurídico
Nota Técnica do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, parceiro do Sinpol-DF, esclarece que eventuais ajustes de valores não alteram o caráter da verba nem geram encargos previdenciários ou tributários
10/11/2025
Norma que disciplina atuação de agentes de polícia em casos de violência doméstica não configura desvio de função
Departamento Jurídico do sindicato afirma que nova norma da Corregedoria está em conformidade com o Regimento Interno da PCDF
03/11/2025
Desvalorização do início ao fim: a dura realidade da carreira policial civil do DF
Aposentadoria perdeu integralidade e paridade; contribuições continuam incidindo sobre todo o salário, mesmo acima do teto do INSS.
18/09/2025
