Assim como todos os outros trabalhadores, policiais federais e agentes penitenciários ou socioeducativos federais passam agora a ter idade mínima para a aposentadoria.
Para policiais civis e agentes estaduais ou municipais, regras só mudam se governos aprovarem reformas próprias.
POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?
Quem já cumpriu as exigências das regras antigas tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
VOU SER DEMITIDO SE ME APOSENTAR?
Todo servidor que se aposentar após a reforma terá que deixar o emprego público.
JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?
NÃO COMECEI A TRABALHAR AINDA. QUANDO ME APOSENTO?
QUANTO VOU RECEBER?
Nova regra (a emenda constitucional remete à lei complementar nº 51/85; regra final dependerá que decisão judicial em caso que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal).
POSSO RECEBER UMA APOSENTADORIA MAIOR DO QUE O TETO?
Servidores que ganham mais que o teto podem aderir à Previdência Complementar para complementar o valor da aposentadoria.