Do O Globo

RIO E BRASÍLIA – A minuta de uma proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo Bolsonaro estabelece novas regras para enfrentar o crescente rombo dos regimes próprios dos servidores públicos. De acordo com o texto, quando a receita não for suficiente para arcar com os compromissos futuros, o chamado déficit atuarial, os servidores terão de fazer contribuições extraordinárias. Hoje, essa despesa é paga pelo Tesouro, ou seja, recai sobre toda a sociedade. Além disso, a minuta prevê que a alíquota do recolhimento previdenciário normal poderá passar a ser progressiva, variando de acordo com o salário recebido, como ocorre com o Imposto de Renda – quanto maior o rendimento, mais alto o percentual. Pela proposta, as mudanças nas contribuições valeriam para todo o funcionalismo vinculado aos Executivos: civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.

O governo também estuda reduzir a contribuição dos trabalhadores do setor privado (INSS). A alíquota atual de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81 deverá baixar para 7,5%. Em contrapartida, quem tem renda acima disso poderá ter o percentual elevado de 11% para 14%.

Segundo interlocutores, o objetivo da medida é dar uma demonstração clara de que a reforma será justa: quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais. Hoje, as alíquotas previdenciárias pagas pelos trabalhadores do setor privado variam entre 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. Quem ganha até R$ 1.751,81 recolhe 8%; entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72, 9%; e entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45 (teto do INSS) e acima deste valor, 11%. Os empregadores recolhem 20% sobre a folha de pagamento.

A alteração das alíquotas do INSS não está prevista na minuta da reforma. Integrantes do governo afirmaram, contudo, que o texto terá alterações.

R$ 7 trilhões em 2018

Estudo produzido em 2018 pelo economista e consultor legislativo do Senado Pedro Fernando Nery, citando dados do Tesouro Nacional, dá uma dimensão do rombo da Previdência dos servidores: R$ 7 trilhões para o conjunto de regimes próprios. No caso da União, o desequilíbrio atuarial é de cerca de R$ 1,5 trilhão. Nos estados, a situação é mais dramática, chegando a quase R$ 5 trilhões. Já nos municípios, o rombo é de R$ 800 bilhões.

Flávio Rodrigues, advogado especialista em Previdência do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, explica que, de acordo com a minuta, a adoção da contribuição extra seria compulsória em caso de déficit, mas o valor ficaria a cargo de cada ente federativo, de acordo com seu desequilíbrio atuarial.

As contribuições extraordinárias terão de ser definidas em lei, e as alíquotas poderão ser diferenciadas, dependendo da situação funcional do servidor – se é ativo, aposentado ou pensionista -, do seu histórico contributivo e da regra aplicada para calcular o direito à aposentadoria ou pensão.

  • Um servidor que se aposentou como juiz, por exemplo, mas que exerceu dez anos dessa função e contribuiu outros 25 anos como professor do ensino médio, sua atividade anterior, pode ter uma alíquota extra mais alta, pois a maior parte do tempo de contribuição foi sobre um salário inferior ao da aposentadoria – explica Rodrigues.
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