Do Blog do Callado

Por João Paulo Machado – Depois de assinar o decreto de intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer disse que o processo de tramitação da reforma da Previdência no Congresso Nacional não sofrerá alterações.

Durante o período da intervenção, a Constituição não pode ser alterada. Logo, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada, o que poderia afetar o andamento da reforma da Previdência. Para solucionar esse entrave, o presidente garantiu que “no instante que se verifique, segundo critérios das casas legislativas, condições para votação, a intervenção será cessada”.

“Ajustamos ontem [quinta, 15] à noite, com participação muito expressiva do presidente Rodrigo Maia e do presidente Eunício Oliveira, a continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida também extremamente importante para o futuro do país”, esclareceu o presidente.

No período de votação da reforma, o trabalho de segurança federal no Rio de Janeiro não será interrompido. De acordo com o ministro da Defesa, Raul Jungmann, no lugar da intervenção, entrará em vigor uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), mantendo toda estrutura montada pelo Exército.

Previdência

O governo federal tem se esforçado para conseguir votar, ainda em fevereiro, o texto da reforma previdenciária na Câmara dos Deputados.

Um novo texto foi elaborado no início deste ano pelo relator da proposta, deputado federal Arthur Maia (PPS-BA). A matéria manteve a redução do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada que desejam se aposentar com valor parcial. Para os servidores públicos, o tempo de contribuição permanece em 25 anos. Nos dois casos, para ter acesso à integralidade do valor das aposentadorias, os trabalhadores terão que contribuir por 40 anos.

As regras para adquirir as aposentadorias rurais e o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se mantêm as mesmas, já que o relator não incluiu esses dois pontos na reforma.

 

Filiação