Do G1

Pelo acordo, deputado Arthur Maia faz leitura do seu relatório nesta quarta (19) e, na semana que vem, haverá apenas discussão do parecer. A votação ficará para a semana seguinte.

O governo federal cedeu nesta quarta-feira (19) à pressão dos partidos de oposição na Câmara dos Deputados e aceitou adiar em uma semana a votação da reforma da Previdência Social na comissão especial.
Antes, estava prevista para a semana que vem a discussão e a votação do parecer. Agora, pelo acordo firmado, ficou estabelecido que o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará a leitura do seu parecer final nesta quarta e, na semana que vem, haverá apenas a discussão sobre o seu teor. A votação do relatório ficará para a semana seguinte, a partir do dia 2 de maio.

A mudança no calendário, porém, não impacta o prazo previsto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a votação no plenário, que é a partir do dia 8 de maio.

Em troca de adiar a votação na comissão, os deputados dos partidos de oposição, como PT, PCdoB, Rede e PSOL, se comprometeram a não apresentar requerimentos de obstrução que acabam estendendo a sessão e, com isso, postergando o início dos trabalhos.

Por volta das 11h desta quarta, foi aberta a sessão e, ao meio-dia, Arthur Maia começou a leitura do parecer. A expectativa é que, após a leitura, seja concedido pedido de vista (mais prazo para análise) e a discussão e votação do relatório fiquem para a semana que vem. Perto das 13h, a sessão foi suspensa para a ordem do dia no plenário da Câmara e deverá ser retomada por volta das 18h desta quarta.

Mudanças do relator
Na terça (18), Arthur Maia divulgou um esboço com as mudanças nas regras previdenciárias, mas ele poderá alterar outros pontos em relação ao texto original do governo.

De acordo com a apresentação do deputado, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta original do governo federal era estabelecer uma idade mínima única para ambos os gêneros, de 65 anos.

O relator manteve a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).
Arthur Maia afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos.

Regra de transição
A idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator feita na terça, valerá após um período de transição. Na prática, homens e mulheres que estão ativos hoje poderão se aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.

Ele estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.

Pela proposta de Maia, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos os trabalhadores, com isso, poderão optar por essa sistemática. Isso representa uma mudança em relação ao texto original do governo federal. Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – isso foi abandonado pelo relator.

Pedágio
O relator também alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.

Isso significa, por exemplo, que, se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra atual (30 anos), terá que trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com 53 anos. Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria na regra de transição e só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.

Haverá ainda, segundo o documento apresentado na terça pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.

No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.

Benefício integral
Segundo o documento divulgado pelo relator na terça, também está sendo alterada a regra para a obtenção da aposentadoria integral. A proposta do governo era que o trabalhador contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral. Agora, ele poderá ser atingido em 40 anos, segundo o relatório preliminar de Maia.

Pela proposta inicial, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. O benefício subia um ponto percentual na medida em que o beneficiário contribuía um ano a mais. Ou seja, com 26 anos de contribuição, o benefício seria de 77% da média de todas as contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.

A porposta do relator prevê um novo cálculo para o benefício. Ele será de 70% do salário para o setor privado e será acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% em 40 anos.

O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado na terça, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora atualmente prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.

Trabalhador rural
Ainda de acordo com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao privado, para 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.

Pela apresentação feita na terça, o relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima (que ele não deixou claro se será a mesma dos trabalhadores urbanos, que é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens) subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos.

Pela proposta, os trabalhadores terão de contribuir sobre o salário mínimo com “alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)”. O relator propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário mínimo.
Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante esse período.

Professores e policiais
Um pouco antes do início da leitura do relatório, nesta quarta, Artur Maia confirmou que a idade mínima para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais ferroviários federais poderem se aposentar ficará em 55 anos na sua proposta, com 25 anos de contribuição, e 20 anos em “atividade de risco na respectiva categoria”.

A intenção dele é que, depois, os policiais sigam a mesma regra que vier a ser fixada para militares e homens das Forças Armadas – o governo ainda irá enviar um texto ao Congresso sobre as regras para essas categorias.
Para os professores, segundo a apresentação do deputado realizada nesta terça, haverá uma idade mínima menor na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com 25 anos de contribuição. O valor do benefício será igual à regra dos trabalhadores do setor privado e público. Na proposta do governo, essas categorias perdiam as condições especiais para a aposentadoria.

Na regra de transição, a idade mínima exigida pela proposta de Maia também será menor: de 55 para homens e de 50 para mulheres, no caso dos regimes próprios (servidores públicos) e de 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.

A regra prevê o aumento da idade mínima da regra de transição a cada dois anos, até atingir os 60 anos e exigência de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres), além de 30% de pedágio (sobre o que falta para cumprir o tempo de contribuição).

Benefício de prestação continuada
O relator propôs em sua apresentação um aumento na idade mínima para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos de famílias carentes, sem exigência de contribuição, de 65 anos para 68 anos a partir de 2020. O texto também prevê novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.

O benefício, ao contrário do que propôs o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado ao valor do salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur Maia. Deste modo, não poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos trabalhadores da ativa.

No caso do BPC, será considerada apenas a renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; e também serão consideradas todas as receitas da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

Pensões
A regra para as pensões, segundo documento prévio do relator, prevê a vinculação da pensão ao salário mínimo – o que não estava na proposta do governo, pela qual as pensões poderiam ser menores do que o mínimo.
Haverá, segundo ele, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Também haverá a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Na proposta do governo, era vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, tendo o beneficiado de optar pelo maior valor.

Será resguardado, de acordo com o texto do relator, o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria “para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de acumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria”.

Aposentadoria de parlamentares
De acordo com o documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – o que já estava na proposta do governo federal – e haverá aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu.

“A Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição”, informa.
Para o parlamentar federal, segundo o texto do relator, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

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