Do Congresso em Foco

Presidente e relator da comissão que discute a proposta do governo consideram pedido de magistrados e integrantes do Ministério Público para serem excluídos das novas regras como “privilégio” inaceitável. Emenda foi apresentada com apoio de entidades

A cúpula da comissão especial da reforma da Previdência descartou a possibilidade de excluir juízes e integrantes do Ministério Público das mudanças propostas pelo governo para o sistema de pensões e aposentadorias. A exclusão está prevista em emenda à PEC 287/16 apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PRB-MG), como mostrou ontem (6) o Congresso em Foco.

Para o presidente do colegiado, Carlos Marun (PMDB-MS), a reivindicação de magistrados, promotores e procuradores é inaceitável. “Esse privilégio não tem a menor chance de ser aprovado, nem na comissão especial e muito menos pelo plenário da Casa”, disse Marun.

O relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), adiantou que vai rejeitar a emenda. Maia já avisou que vai recusar todos os pedidos para excluir categorias de servidores públicos das novas regras de pensão e aposentadoria.

Ex-ministro da Previdência Social e integrante da comissão especial, o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) afirmou ao Congresso em Foco que o relator deveria era incluir outros segmentos, como os militares e os servidores estaduais, na reforma.

“Não faz o menor sentido excluir magistrados e membros do MP da reforma, assim como não tem qualquer lógica deixar de fora militares e servidores estaduais”, disse Stephanes. Essas duas categorias estão fora da proposta do governo.

A eventual rejeição da emenda de Lincoln Portela pela comissão não impede qualquer parlamentar de reapresentar a sugestão em plenário assim que a reforma chegar à etapa decisiva de votação na Câmara.

Como os policiais

Na sua justificativa, o deputado mineiro alega que a proposta do governo tem “incontáveis inconstitucionalidades”, entre elas a “vitaliciedade e a irredutibilidade dos vencimentos” particularmente de membros de outro poder. “Os juízes e os membros do Ministério Público correm riscos parecidos com os enfrentados pela polícia, principalmente quem atua na área criminal”, afirma Portela.

“Assinei pelos corredores mais de 180 emendas a pedido de várias entidades. Sou 100% contra a reforma da Previdência proposta pelo governo e apresentei estas propostas ao texto do governo como forma de atrasar a votação”, diz Portela. O deputado argumenta ainda que a magistratura e o MP deveriam ser incluídos em um texto à parte, no futuro.

A emenda apresentada por Lincoln Portela teve o apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da confederação que representa os membros do Ministério Público.

Efeito manada

O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse ao Congresso em Foco que as entidades que representam a magistratura e o MP decidiram, em conjunto, apadrinhar a emenda de Portela porque outras categorias do setor público também estavam sendo excluídas da reforma da Previdência proposta pelo governo. Veloso questiona por que o governo decidiu excluir da proposta de reforma algumas categorias, como militares e servidores estaduais.

“Todo mundo quer ficar fora da reforma. Somos dirigentes associativos e as entidades refletem os interesses das categorias que representam”, declarou o presidente da Ajufe.

Mudanças negociadas

O deputado Arthur Maia deverá apresentar seu relatório depois da Semana Santa. Ontem ele admitiu fazer cinco mudanças negociadas com o Palácio do Planalto para tentar diminuir a resistência dos parlamentares à reforma.

Alertado por deputados do PMDB, DEM e PSDB da elevada rejeição à proposta entre deputados e senadores, o presidente Michel Temer autorizou o relator a rever pontos considerados sensíveis pelos congressistas. A principal mudança já definida politicamente, mas ainda não anunciada oficialmente, será a definição de uma idade mínima de 60 anos para as aposentadorias dos trabalhadores rurais, cinco anos menos que os demais beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Filiação