Para desembargador do TJDFT, alegações da PCDF justificam o tratamento distinto na concessão do recesso de fim de ano | Foto: Arnon Gonçalves/Arquivo

O recurso de apelação do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) na ação judicial que visava assegurar o direito dos servidores do plantão ao recesso de fim de ano – assim como aos servidores do expediente – foi julgado improcedente pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O julgamento ocorreu na quarta passada, 9, em sessão presidida pelo desembargador Esdras Neves. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes da turma.

A defesa do Sinpol-DF (representado pelo escritório Machado Gobbo Advogados) alegou que a medida da Polícia Civil do DF (PCDF) viola o princípio da isonomia e que, também ao contrário do que argumentou a corporação, outros órgãos públicos que prestam serviços essenciais mantêm o recesso sem distinção e sem prejuízos na prestação do serviço público.

O desembargador, por outro lado, entendeu que a PCDF não cometeu nenhuma irregularidade. Isso porque, segundo ele, nas portarias em que regulamenta o recesso, a corporação fez a ressalva sobre a prestação do serviço essencial e sobre o alto déficit de pessoal – aspectos que justificariam a medida.

Assim, na interpretação do magistrado, não está caracterizada medida discriminatória ou abusiva – o que motivou a rejeição do recurso do Sinpol-DF.

O Machado & Gobbo emitiu nota técnica sobre essa ação judicial. Confira aqui a íntegra.

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