Da Comunicação Sinpol-DF

Na última quinta, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a transformação do cargo de papiloscopista em perito papiloscopista. A decisão foi referente a uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) questionando normas legais do Estado de Pernambuco que colocaram essa mudança em vigor naquela unidade federativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182 foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no fim de 2014. Em sessão realizada em fevereiro deste ano, no entanto, o ministro Luiz Fux, relator da ação na Corte, votou pela sua improcedência.

Em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso na ocasião. Com o retorno à pauta, o magistrado apresentou voto-vista acompanhando o relator, assim como fez a maioria dos demais ministros.

Para o relator, as normas pernambucanas apenas complementam a lei federal, sem incorrer em contradição ou usurpar sua competência. Em seu entendimento, a norma geral não esgotou normas de organização das polícias civis, nem foi exaustiva no tocante a especificar quem são peritos criminais. Ela também não veda a equiparação, em lei específica, entre peritos e papiloscopistas.

O ministro relator destacou que a função do perito é auxiliar o magistrado em matérias que demandem seu conhecimento especializado, e, nesse sentido, é possível aventar um rol bem mais amplo de agentes que atuam como peritos criminais além dos que constam da legislação federal.

RECONHECIMENTO

Ao julgar a ADI 5182 improcedente, o Supremo entende que a mudança de nomenclatura que ocorreu em Pernambuco é constitucional e estabelece jurisprudência para que a medida – sem ter a legalidade questionada – possa ser replicada nas demais polícias civis do país.

Os ministros colocaram a mudança do nome do cargo como uma mera formalidade, reconhecendo que os papiloscopistas, na prática, já são peritos. Segundo Fux, “independentemente da nomenclatura, esses profissionais exercem atividades específicas condizentes com o cargo de perito oficial”.

Para o Sinpol-DF, o julgamento foi uma importante vitória para toda a categoria, pois trouxe da maior corte do país o reconhecimento de que o papiloscopista é um perito oficial – encerrando uma longa batalha nesse sentido.

 

 

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