| Fotos: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

No último dia 12 de novembro, a Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou uma portaria em que regra a realização de exames de comparação facial. Para o Sinpol-DF, a decisão foi acertada, uma vez que encerra mais de dez anos de indefinições acerca da atribuição.

Por isso o sindicato parabenizou o diretor-geral da instituição, Robson Cândido da Silva, em nota emitida na última quarta, 27. O documento foi assinado em conjunto com a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) e a Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

As entidades afirmam que a medida “é digna de aplausos e de profundo reconhecimento e respeito dos profissionais que atuam na Identificação Humana de nosso país”. Pontuam ainda “que os Papiloscopistas Policiais da PCDF são dedicados profissionais com qualificação acadêmica avançada, sendo verdadeiros experts em diversas áreas da Identificação Humana, incluindo o Exame de Comparação Facial”.

COMPETÊNCIA

Com a edição da portaria Nº 110/2019, a realização de perícia prosopográfica (comparação facial humana) dentro da PCDF passa a ser claramente atribuição do Instituto de Identificação (II). Até então, no entanto, ela estava envolta em incerteza – defendida pelos peritos criminais como uma atividade a ser desenvolvida pelo Instituto de Criminalística (IC).

Na nota, Sinpol-DF, Fenappi e Asbrapp lembram que o Decreto nº 30.490/09 estabelece, no Art. 98, como uma das atribuições do papiloscopista: “realizar perícia prosopográfica humana, no âmbito de sua competência, visando estabelecer a identificação da pessoa, com base na comparação de pontos característicos do rosto”.

No mesmo documento, as três entidades discorrem também o arcabouço jurídico que viabiliza a decisão, justificando, sobretudo, a afirmação de que o papiloscopista é sim um perito oficial. A afirmação contrária, colocam sindicato, federação e associação, “confere uma interpretação restritiva e equivocada do ordenamento jurídico vigente”.

Por fim, afirmam: “estamos convictos de que a Portaria nº 110/2019 renderá importantes frutos e contribuirá profundamente para o sucesso das investigações policiais no Distrito Federal, mantendo o Instituto de Identificação na posição de vanguarda nacional que lhe é merecida”.

Confira aqui a nota completa.

 

 

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