Delegado-chefe da 35ª tenta, mais uma vez, inovar ao estabelecer funções que não existem na PCDF | Foto: Lucas C. Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

Em ofício enviado ao diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) reivindicou a revogação de uma Ordem de Serviço (OS) emitida pelo delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II, por entender que ela fere o regimento interno da corporação.

Na OS, além de se autointitular “doutor” (apesar de já existir decreto presidencial indicando que o pronome de tratamento adequado para o servidor público é “senhor”), o delegado determina que as equipes do plantão da unidade sejam responsáveis pela segurança do perímetro adjacente à delegacia e realizem atividades que não são de competência dos policiais civis, estabelecendo, flagrantemente, desvio de função.

Confira aqui o ofício do Sinpol-DF na íntegra

Entre as determinações estão a abordagem e revista de pessoas e veículos que transitam nas proximidades da delegacia, rondas noturnas nas quadras residenciais da vizinhança e o registro de irregularidades administrativas como ocorrência policial.

O delegado também ordena que quando os policiais civis da 35ª DP encontrarem moradores de rua, lavrem uma ocorrência administrativa.

A OS decreta, ainda, que os flagrantes devem ser encaminhados à Central de Flagrante (Ceflag) da 13ª DP, em Sobradinho I e que o chefe de plantão tem a responsabilidade de montar as equipes com três policiais civis, viatura caracterizada e uso de arma longa.

Na Ordem de Serviço, delegado-chefe coloca determinações que não competem aos policiais civis

EFETIVO INSUFICIENTE

Ao solicitar a revogação do documento, o Sinpol-DF rebateu cada uma das determinações. Entre os pontos contestados, a entidade esclareceu que, conforme dita a Constituição Federal, compete às polícias militares o trabalho ostensivo e de preservação da ordem pública, bem como de prevenção de crimes e perturbação da ordem – reforçando que as polícias civis têm as funções de atuar como polícia judiciária e de apuração de infrações penais.

O sindicato destacou, ainda, a alta defasagem no efetivo não tem sido suficiente para suprir a demanda da 35ª DP e, assim, as atividades ordinárias continuam comprometidas.

O Serviço Voluntário Gratificado não reverteu a situação: com ele, aumentou de dois para quatro o número de agentes na unidade – e o mínimo, por plantão, devem ser seis. A equipe, quando completa, consegue assegurar apenas a própria segurança, a custódia dos presos e o atendimento à população. Se há o afastamento legal de algum dos servidores, não há cobertura.

Ou seja, ainda que houvesse qualquer condição de a OS ser executada ela continuaria ilegal.

Essa não é a primeira vez que o delegado-chefe de Sobradinho II tenta inovar dentro da PCDF, estabelecendo funções que não existem. Há alguns meses, ele criou uma “delegacia itinerante”, também alvo de manifestação do sindicato e proibida pelo Poder Judiciário.

MEDIDAS

O Sinpol-DF reivindicou à Direção Geral a revogação do documento, argumentando que as determinações induzem os policiais civis à ilegalidade e podem trazer consequências danosas à população.

A diretoria do sindicato solicitou, ainda, que a PCDF acione as instituições que podem garantir a resolução dos problemas que o delegado-chefe intentou sanar; que o decreto sobre os pronomes de tratamento no serviço público seja cumprido; que os plantões sejam reforçados por mais policiais civis, especialmente delegados, uma vez que foi o único cargo cujas nomeações superam as aposentadorias dos últimos anos, e que haja a regulamentação de um Procedimento Operacional padrão (POP) que trate das equipes de plantão, considerando todas as atividades já comumente executadas.

Embora tenha solicitado, prioritariamente, medidas administrativas, o Sinpol-DF já acionou seu departamento jurídico para reverter as decisões ilegais adotadas pelo delegado-chefe da 35ª DP.

 

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