Do NE Notícias

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que entende que não cabe ao policial militar lavrar TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência.

O ministro confirmou que PM é autoridade policial e pode lavrar o TCO: “A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícia militares e corpos de bombeiros militares –, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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