A partir desta quinta, 2 de março, os policiais civis filiados poderão fazer no Sinpol-DF a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O prazo se encerra no dia 25 de abril. O serviço é disponibilizado pelo Sindicato por meio de uma empresa de assessoria contábil.

Para os aposentados, a declaração de Imposto de Renda será de graça.

Para os policiais civis da ativa, cada declaração custará apenas R$ 37.

O atendimento será realizado na sede do Sinpol-DF na Asa Norte, às terças e quintas, exceto feriados, das 13h às 18h.

No Sinpolzinho, em Taguatinga, o atendimento ocorrerá às segundas, quartas e sextas, também das 13h às 18h.

A sede do Sinpol-DF em Brasília fica localizada no SCRLN 716, Bloco F Loja 59, Entrada 61, Asa Norte.

O Sinpolzinho fica localizado na QNA 3, Lote 2, Taguatinga Norte.

DECLARAÇÃO

O pagamento pela declaração, no caso dos policiais civis da ativa, será realizado no ato do atendimento, diretamente à equipe do escritório de contabilidade contratado.

Para a elaboração da declaração é necessário apresentar os documentos listados abaixo até o dia 25 de abril.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a declaração simplificada, são necessários:

– Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2016;
– Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos,
fornecidos pela empresa em que você trabalha (aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais);
– Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como
poupança, fundos de renda fixa e variável (ações);
– Número de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
– Levar CD ou Pendrive para gravação dos documentos.

Para a declaração completa:

Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, são necessários, ainda:
– Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
– Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
– Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
– Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser
informados;
– Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização
ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos;
– Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados
(endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel
diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
– Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com
respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também;
– Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
– Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
– Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
– Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2016.

Mais informações pelo telefone 3701.1300.

Filiação