A pedido da diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a Confederação Brasileira de Trabalhadores da Polícia Civil (Cobrapol) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei 13.064/14 (ADC 40).

O Sinpol-DF tem, reiteradamente, cobrado o cumprimento integral da Lei 13.064, que trata da alteração da nomenclatura do agente policial de custódia, e acaba por estabelecer sua lotação na Polícia Civil do Distrito Federal.

No entanto, há alguns meses, a constitucionalidade dessa lei foi questionada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A intenção é transferir esses policiais para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), medida condenada pelo sindicato da categoria.

Com a ação direta de constitucionalidade, o Sinpol-DF e a Cobrapol esperam que o pedido liminar de suspensão da ação civil pública movida pelo MPDFT seja decidido em esfera máxima. Protocolada no último dia 3, a ADC ficará a cargo do ministro Dias Toffoli.

Além de ferir a Lei Federal que determina a lotação e exercício nas unidades da PCDF, a transferência dos agentes policiais de custódia, dificultaria ainda mais o trabalho da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) e da Divisão de Capturas e Polícia Interestaduais (DCPI) que já atuam no limite de suas capacidades.

Outros servidores terão que realizar o trabalho defasado, caso a cessão aconteça. Além da possibilidade de desvio de função, a medida prejudicaria ainda mais o quadro de pessoal na Polícia Civil do DF (PCDF), que tem hoje um déficit de cerca de quatro mil policiais.

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