Do G1 DF
Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) autoriza policiais civis, militares e bombeiros aposentados a comprarem do GDF as armas que utilizaram em serviço. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (25).
Atualmente, os armamentos são devolvidos para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) após a aposentadoria do servidor. Eles costumam ser encaminhados a outro agente ou utilizados em treinamento.
No texto, a legislação determina que os recursos arrecadados com a venda direta sejam reaplicados na própria secretaria. Servidores transferidos por inatividade também terão direito à compra dos bens.
A definição de valores das armas não é citada na lei. Os custos devem ser divulgados na fase de regulamentação da medida. O prazo é de 60 dias.
Riscos e burocracia
O projeto nº 2.087/2018, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), foi aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa, em 27 de agosto.
Na justificativa do texto, o parlamentar afirma que os agentes das forças de segurança continuam a correr riscos após a aposentadoria.
O texto cita ainda precedente das Forças Armadas. Uma portaria de 2006 permitiu a venda de armas de porte, revólveres e pistolas para oficiais de carreira, subtenentes e sargentos do Exército
Além disso, o deputado lista a burocracia e o custo de armas como fatores que dificultam a proteção dos agentes inativos.
De acordo com Prudente, “é comum que os policiais, em razão das longas exigências do Estatuto do Desarmamento, tenham problemas burocráticos na hora de adquirir uma arma de fogo”.
“O alto custo envolvido na compra de uma arma, o que, em muitos casos, está fora da realidade financeira do policial e do militar, acabando por inviabilizar a sua defesa pessoal e da sociedade.”