Do Correio Braziliense

Uma disputa científica aquece debates do julgamento de Adriana Villela, nesta sexta-feira (27/9). Considerada um dos dias mais importantes do júri popular, a sessão começou por volta das 10h, com o depoimento da testemunha de acusação Rodrigo Meneses de Barros, papiloscopista do Instituto de Identificação (II) da Polícia Civil do Distrito Federal e doutor em nanociência e nanobiotecnologia pela Universidade de Brasília. Segundo o laudo produzido pelo II, Adriana mentiu quanto à última data em que ela esteve no apartamento dos pais.

Rodrigo e papiloscopistas do II colheram uma prova essencial para o caso no dia 2 de setembro de 2009, cinco dias após o crime que vitimou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, a esposa Maria Carvalho Villela e a empregada do casal, Francisca Nascimento Silva. Os especialistas identificaram uma marca da palma da mão de Adriana Villela em um armário do escritório da casa dos pais. Em depoimento na época, ela havia dito que a última vez que havia estado no local do crime havia sido em 13 de agosto, 20 dias antes de quando a digital foi colhida.

Por isso, a antiga Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida) pediu, um ano depois, para que o Instituto de Identificação fizesse testes para verificar se seria possível uma digital do dia 13 de agosto ser colhida no dia 2 de setembro. “Recebemos um memorando da Corvida em 2010 que trazia esse questionamento sobre o possível lapso temporal em que a impressão digital teria sido colhida. Para responder, fizemos diversas análises que utilizam meios científicos difundidos na literatura internacional”, disse Rodrigo ao júri.

Um dos trabalhos utilizados como referência foi uma pesquisa publicada na revista Forensic Science International, que detalha a determinação da idade de impressões digitais. “Esse trabalho apresentou que, para analisar a idade de uma impressão papiloscópica latente é importante reconstruir as condições da cena do crime, realizar um exame comparativo entre a impressão questionada com aquela recolhida na cena e outras impressões produzidas dentro de um padrão e ainda ter um conhecimento sobre a fisiologia da pele e os mecanismos de produção e de envelhecimento das impressões”, explicou a testemunha.

Ou seja, era necessário que especialistas em impressões digitais trabalhassem para determinar, por meio da morfometria, a data em que Adriana encostou no armário e deixou a marca da palma da mão no local. Para isso, eles precisaram realizar testes que levassem em consideração fatores como a umidade relativa do ar e a temperatura no ambiente analisado, por exemplo. Isso foi feito pelo II em 2010. O resultado, segundo Rodrigo, desmente a versão de Adriana: “A pergunta da Corvida foi respondida com o laudo. Não havia compatibilidade da impressão com o período de 20 dias (tempo entre o última dia que a ré diz que estava no apartamento e a data em que foi colhida o material). Houve com três e nove dias”, afirmou o especialista do Instituto de Identificação.

Defesa contesta

O depoimento de acusação de Rodrigo será confrontado por duas testemunhas de defesa que devem ser ouvidas na tarde desta sexta-feira. Após a pausa para o almoço, serão ouvidos Oswaldo Negrini, perito aposentado do Instituto de Criminalística de São Paulo, e Juliano de Andrade Gomes, perito da Polícia Civil do DF. Mas advogados de Adriana Villela já começaram a questionar Rodrigo. Um dos principais pontos questionados é de que o laudo do II não levou em conta outros fatores relevantes, além de umidade e temperatura do ambiente analisado.

Marcelo Turbay chegou a dizer que essa prova é uma farsa, pois não chega a avaliar, por exemplo, se Adriana utilizou algum cosmético ou pegou alguma comida mais gordurosa que pudessem interferir na idade da impressão. “Esse laudo é uma fraude encomendada pela Corvida para tentar justificar uma prisão indevida da Adriana e legitimar uma denúncia completamente equivocada. Foi um laudo feito só para esse caso. Ninguém utiliza esse método por conta do índice de erro e da falibilidade das conclusões. A defesa vai demonstrar exatamente isso”.

Pela tarde, serão apresentados materiais sobre o crime produzidos pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF. Para o Ministério Público, se trata mais de uma batalha de egos entre dois setores da PCDF. “É uma briga mais de vaidade do que científica. O IC tem briga histórica com o II, mas os critérios científicos, estabelecidos pelo juiz, foram utilizados no laudo”, disse o procurador Maurício Miranda. Questionado pelo MP, Rodrigo avaliou ainda que o exame do IC não é um laudo pericial, mas sim um parecer técnico, pois eles não avaliaram as impressões presencialmente.

STF

O debate das provas das impressões envolveu até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão, da última terça-feira (24/9), do ministro Luiz Fux determinou que o laudo deverá ser considerado como feito por peritos oficiais. A defesa havia entrado com habeas corpus pedindo que o relatório fosse desconsiderado. O ministro Luís Roberto Barroso acatou parcialmente a decisão, orientando que o juiz titular da Vara do Tribunal do Júri Paulo Rogério Santos Giordano comunicasse aos jurados que o laudo não era feito por peritos oficiais.

 

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