Do G1 DF

No Distrito Federal, portar arma de fogo em ambientes que, a princípio, não condizem com o exercício da atividade policial – como bares e casas de festas – só precisa de justificativa se o agente de polícia estiver a trabalho e a entrada for liberada de forma gratuita pela organização do evento.

Em uma norma publicada pela Polícia Civil no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (29), o argumento é de que a medida evita as chamadas “carteiradas” – quando um agente público se utiliza do cargo para ter acesso livre a espaços onde se cobra para entrar.

No entanto, a mesma diretriz permite que policias civis portem arma de fogo sem necessidade de prestar explicações quando pagarem para entrar em um evento ou estabelecimento e, portanto, estiverem fora de serviço.

Nestes casos, o policial deve apresentar a identidade funcional apenas se a identificação for solicitada na entrada ou mesmo durante o evento. A norma não estabelece regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas nestas circunstâncias.

O G1 questionou a Polícia Civil sobre a aplicação do regulamento em espaços onde a entrada não é cobrada, como bares, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

No dia 15 de abril, o policial militar Herison de Oliveira Bezerra foi morto e uma mulher acabou baleada por um policial civil dentro de uma casa de shows em Águas Claras.

Em imagens do circuito interno de segurança do local (veja o vídeo no G1) é possível ver o momento em que o PM passa pelo policial civil e eles se esbarram. Em seguida, os dois sacam as armas. O militar é atingido por três disparos, dá alguns passos e cai no chão.

Durante o enterro do tenente da PM, a comandante-geral da Polícia Militar do DF, Sheyla Soares Sampaio disse que o caso “foi simplesmente uma fatalidade”.

“Cada policial tem porte de arma e é responsável por toda e qualquer atitude.”

A portaria publicada no Diário Oficial está amparada em uma lei federal de 2003 que permite o porte de arma de fogo “de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço”.

Sem pagar, tem que trabalhar

Quando o policial civil está em serviço, o acesso a qualquer estabelecimento deve ser liberado. Nestas circunstâncias, a regra que vale para a entrada gratuita em bares e casas de diversões é outra.

Se o policial estiver armado, ele deve se identificar ao responsável pelo estabelecimento. Apresentar a carteira funcional e preencher, “de próprio punho”, uma ficha de controle com nome e matrícula.

A entrada no estabelecimento também deve ser formalmente comunicada à Corregedoria-Geral de Polícia em, no máximo, 15 dias após o evento.

Como a entrada gratuita só pode ser autorizada quando os agentes estão a trabalho, fica proibido qualquer tipo de consumo de graça no local, especialmente de bebida alcoólica – mesmo que o policial pague pelo produto.

Recomendação do Ministério Público

O porte de armas por policiais que não estão em serviço é uma antiga polêmica nas forças de segurança pública. Em março, o Ministério Público do DF (MPDFT) recomendou à Polícia Civil que fizesse uma alteração da portaria 75/2007-PCDF para evitar as “carteiradas”.

De acordo com o MPDFT, o uso indevido da carteira funcional pode acarretar crimes, como abuso de autoridade. A recomendação pedia que os policiais justificassem à Corregedoria a necessidade do acesso a casas de shows com uso da identidade funcional.

Outra recomendação do Ministério Público era a proibição do consumo de álcool por policiais que entrassem armados em espaços de diversão.

A norma publicada nesta segunda (29) pela Polícia Civil até trata da questão, mas não dispõe sobre o uso de bebidas alcoólicas quando os agentes pagam para entrar nos estabelecimentos, armados e fora de serviço.

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