Do Jornal de Brasília

Um sargento do corpo de bombeiros, um corretor imobiliário e até mesmo uma líder comunitária já foram presos no Distrito Federal neste ano pelo mesmo motivo: negociação de terras públicas. A época do ano não é coincidência: os grileiros costumam aproveitar a troca de governos para ocupar novas terras e depois tentar alguma negociação.

Só no início de 2019, de acordo com a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), quatro operações de grande expressão foram deflagradas para combater a grilagem em solo brasiliense, prática comum nesta época afirma a delegada-adjunta da divisão especializada da Polícia Civil (PCDF), Mariana Araújo Almeida.

“Quando a pessoa compra uma terra sem escritura, é difícil não saber que é irregular. Ela compra é na esperança de que, com o novo governo, o lote dela deixe de ser ilegal”, explica.

Por conta disso, a delegada adjunta lembra que nem sempre o comprador da terra pode ser considerado uma vítima. “A investigação não fica limitada aos parceladores (grileiros). Às vezes existem indícios que nos levam a crer que quem comprou também agiu de forma criminosa e vamos atrás”, comenta.

Era assim que já funcionava, por exemplo, o último esquema revelado pela Dema, no final de fevereiro. O sargento dos bombeiros Aylton Lemos de Azevedo na companhia do corretor imobiliário Francisco Roni da Rosa falsificava cessões de direito de terras públicas na região da Ponte Alta Norte, cercavam o lote e o negociavam. “Eles vendiam a área por algo entre R$ 70 mil e R$ 80 mil e temos registros de pessoas que conseguiram revender por R$ 380 mil”, aponta a delegada.

Os dois agiam de forma coordenada. Francisco era o responsável por arranjar a área e com a ajuda da corretora que é sócio, passava credibilidade na hora da negociação. Já o sargento Aylton usava da posição dele no corpo de bombeiros para atrair militares não apenas da própria corporação, mas também da polícia e até mesmo do Exército. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada no último dia 27 e aguardam julgamento.

Pena branda ainda é empecilho

Essa já é a quarta vez que o bombeiro Aylton Lemos é preso, todas em operações que também buscam parar a atividade da grilagem. A primeira vez foi em 2011, a
segunda em 2016 e a última, antes da ocorrida duas semanas atrás, foi no começo de 2018. A delegada adjunta Mariana Araújo lembra que crimes ambientais são de maior dificuldade para que o infrator seja mantido preso. Ela conta que, geralmente, a assinatura de termo circunstanciado de ocorrência já é o suficiente. “Basta que o investigado assuma compromisso de comparecer às audiências quando solicitado e ele pode responder em liberdade”, lembra.

No caso do sargento e do corretor imobiliário, as acusações se acumulam, o que justifica a prisão preventiva. “O que pesa contra os dois recentemente presos é que eles são acusados de outras ilegalidades como associação criminosa, ocultação de provas e coação de testemunhas”, diz. Pela lei 6.766/79, a pena prevista para o crime é de um a quatro anos de reclusão e multa e pode ser aumentada a até 5 anos, caso os lotes sejam objeto de pacto ou termo de intenção de venda de loteamento não registrado no Registro de Imóveis competente, ou sem título legítimo de propriedade da terra.

A mesma lei descreve ainda o ato de registrar loteamento não aprovado, o registro de promessa ou contrato de compra e venda, bem como os registros de cessão de direitos, de venda de loteamento ou desmembramento não registrados, com pena de um a dois anos.

Saiba Mais

A denúncia contra o crime de grilagem pode ser feita em qualquer delegacia do DDF. Uma vez observada procedência na acusação, o caso é conduzido à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística, que conta com cerca de 20 agentes especializados. Remoção física das invasões são de questão administrativa e conpetem à Agefis.

Filiação