O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a emenda à Lei Orgânica do DF, publicada em junho deste ano, que trata da nomeação dos comandantes-gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, além dos diretores-gerais da Polícia Civil e do DETRAN/DF.
Com a emenda, servidores dessas categorias são responsáveis pela escolha de uma lista tríplice para que o Buriti possa fazer a escolha dos diretores desses órgãos. Antes, a escolha era competência do governador do Distrito Federal.
Segundo o MP, a emenda promove ingerência indevida em assuntos do Executivo, por disporem sobre o provimento de cargos públicos e sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública – iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.