Do Jurídico

O PASEP foi recolhido para os servidores públicos civis e militares até o advento da Constituição Federal, quando a partir de então foi destinado ao pagamento do abono do PIS e do seguro-desemprego.

​​Dessa forma, todo servidor público civil ou militar que teve o recolhimento de cotas por parte de União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, possuem conta específica, perante o Banco do Brasil, cujo saldo pode ser sacado quando da aposentadoria, da reserva (nos casos dos militares) ou de afastamento por invalidez.

​​Todavia, em diversos casos verificou-se que o saldo disponibilizado pelo Banco do Brasil apresenta-se irrisório, em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais), não obstante tenha havido diversas contribuições por parte do ente público desde o ingresso do servidor na carreira, bem como a incidência de correção monetária ao longo de, no mínimo, 30 (trinta) anos.

​​Há situações em que a instituição bancária deixou de incidir a devida correção do saldo, ou mesmo foram realizados saques indevidos por terceiros.

​​Assim, é possível buscar a recomposição do saldo do PASEP, ante a clara lesão praticada pelo ente público por ter falhado na gestão do fundo, bem como da instituição bancária ao deixar de incidir a devida correção, além de haver viabilizado o saque por terceiros de forma indevida.

​​Aqueles servidores que já estão aposentados, mesmo que por invalidez, bem como aos militares que ingressaram na reserva, devem verificar o saldo do PASEP disponibilizado para avaliar se o montante está correto. Para tanto, devem dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e requerer o extrato da conta do PASEP, bem como a microfilmagem de todos os depósitos realizados (que remontam às décadas de 70 e 80).

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