TJDFT mantém concurso para agente policial de custódia e defende atribuições específicas do cargo

Magistrado esclareceu que Polícia Civil e Polícia Penal desempenham atividades diferentes à Segurança Pública | Foto: Arquivo Sinpol-DF

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou improcedente o pedido de tutela de urgência feito pelo sindicato da Polícia Penal do DF (Sindpol-DF). Em suma, a entidade solicitava o cancelamento de concursos públicos para o provimento dos cargos de agente policial de custódia da Polícia Civil do DF (PCDF).

No documento fundamentado pelo Sindpol-DF, foi solicitado, ainda, que as atribuições exercidas pelos agentes policiais de custódia passem a ser de responsabilidade dos policiais penais, afirmando que a atividade penitenciária não é dever da PCDF. O pedido também foi negado.

Na argumentação, o magistrado enfatizou que o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal (CF) atribuiu à União o poder de organizar e manter a PCDF. Foi reforçado também que no art. 144 há clara diferenciação entre as atividades das forças que integram a Segurança Pública do DF.

O magistrado relembrou que na esfera distrital foi promulgada a Lei nº 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias, com especificidades definidas para o cargo de agente de execução penal, que não se confundem em nada com os serviços prestados pelos agentes policiais de custódia no âmbito da PCDF.

No entendimento do TJDFT, também não há ilegalidade no ato administrativo que autorizou o concurso público para o provimento de cargos de agente policial de custódia, visto que que a realização do concurso pelo GDF está nos parâmetros da lei, não havendo qualquer embasamento para interferência do Poder Judiciário.

O Sinpol-DF esclarece à categoria que sempre se manteve atuante na defesa dos policiais civis do DF, especificamente neste caso, defendendo a importância e especificidade das atividades desempenhadas pelos agentes policiais de custódia.

O Jurídico do sindicato informa que estará atento às movimentações do processo movido pelo sindicato da Polícia Penal. Em razão da importância dessa discussão para a categoria, o Sinpol-DF irá pleitear ao juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública o seu ingresso no referido processo para atender os interesses dos policiais civis.

Relembre outras importantes vitórias judiciais do sindicato em defesa dos agentes policiais de custódia na Nota Técnica produzida pelo Machado Gobbo Advogados, que integra o rol de assistência jurídica para os sindicalizados. Leia aqui.