Processo trata, sobretudo, do vínculo jurídico da PCDF com a União | Foto: Arnon Gonçalves/Arquivo Sinpol-DF

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que tem acompanhado o andamento da Ação de Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 47 – que, sobretudo, discute o vínculo jurídico da Polícia Civil do DF com o Governo Federal, sua identidade e o uso indevido do Fundo Constitucional do DF (FCDF).

A Ação Direta foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) em 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo quando a ação foi ajuizada no STF, o relator do processo, o ministro Marco Aurélio, proferiu despacho adotando o Artigo 12 da Lei 9.868/99, no qual afirma que: 

Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Em agosto de 2020, o Sinpol-DF foi aceito a integrar o processo como amicus curiae (amigo da corte), pois demonstrou ao relator do processo a importância de sua participação na discussão jurídica, especialmente em razão de sua representatividade.

O Sinpol-DF reafirma que defende pela predominância do interesse da União, observando a competência federal exclusiva e plena para legislar sobre a organização e manutenção das forças de Segurança Pública do DF, bem como sobre o regime jurídico e remuneração dessas instituições. 

É contestado ainda no processo a inconstitucionalidade no uso indevido da verba do Fundo Constitucional por parte do Governo do DF (GDF). O dinheiro que deveria ser aplicado apenas à manutenção das polícias distritais, também é usado erroneamente pelo GDF para o pagamento de inativos e pensionistas das áreas da Saúde e Educação.

Abaixo, entenda mais sobre o assunto na Nota Técnica elaborada pelo escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, uma dos que prestam assistência jurídica ao Sinpol-DF:

Relatório ADO 47 (1) by Sinpol-DF on Scribd

Filiação