Tema ainda é controverso na esfera judicial, mas servidoras podem acionar a Justiça para garantir benefício

Por meio do escritório Machado Gobbo Advogados, o Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica com esclarecimento sobre a concessão de licença-maternidade em uniões homoafetivas.

A orientação é voltada especificamente aos casais formados por mulheres em que a pleiteante ao benefício não é a gestante.

De acordo com o texto, a questão ainda não está pacificada. Há um Recurso Extraordinário (sob o número 1.211.446) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) cuja decisão final terá repercussão geral.

No entanto, ainda não há data para o julgamento pelo STF – e, portanto, não existe previsão de quando a questão será decidida definitivamente.

Por outro lado, a Nota Técnica informa que cada tribunal estadual vem firmando jurisprudência sobre o assunto – o que sinaliza para que as mulheres nessa situação possam lutar para ter o seu direito reconhecido.

No Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) a controvérsia sobre o assunto fica ainda mais evidente.

Em uma decisão de maio deste ano da 2ª Turma Recursal, a conclusão foi de que a mãe gestante teria direito à licença-maternidade (até 180 dias de afastamento); a não gestante teria direito à licença-paternidade (até 30 dias de afastamento).

A interpretação a relatora do caso é de que conceder a mesma licença a ambas implicaria em discriminação a casais heteroafetivos e homoafetivos formados por dois homens.

Já em outro processo da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, de 2019, uma mãe não gestante teve reconhecido o direito à licença-maternidade nas mesmas condições da companheira gestante.

Uma terceira ação judicial analisada pela Nota Técnica, com decisão proferida em julho deste ano pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, resultou na concessão da licença-maternidade a uma mãe não gestante que fez o tratamento de indução à lactação nas mesmas condições da companheira gestante.

Os advogados, portanto, entendem que, diante da falta de pacificação sobre o assunto, mesmo na hipótese de indeferimento administrativo da licença maternidade, é possível que a mãe não gestante pleiteie judicialmente o benefício.

O escritório se coloca à disposição, por meio do Jurídico do Sinpol-DF, para esclarecer a questão em detalhes às servidoras policiais civis.

A Nota Técnica na íntegra pode ser consultada aqui.

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