Bolsonaro vetou artigo que trata da assistência à saúde dos policiais civis | Foto: Isac Nóbrega/PR

Apesar das tentativas reiteradas de assegurar o cumprimento do acordo firmado no Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) sancionou nesta sexta, 4 de junho, com veto parcial, o PLV 06/21.

O dispositivo traz a reorganização da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e previa, no Artigo 5, a autorização para a criação – mediante dotação orçamentária – de uma política de assistência à saúde para os policiais civis do DF.

Esse foi, justamente, o único item vetado por Bolsonaro no PLV 06/21. Confira vídeo abaixo!

Ainda quando tramitou como a Medida Provisória (MP) 1014/20, um acordo entre a liderança do governo federal na Câmara dos Deputados e o relator do texto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), possibilitou a aprovação dela por unanimidade tanto pelos deputados federais quanto pelos senadores.

A MP foi editada pelo governo federal para cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais todas as leis distritais que organizavam a estrutura administrativa da PCDF.

A assistência à saúde foi incluída como emenda, por intervenção direta da diretoria do Sinpol-DF, em um extenso trabalho de articulação no Congresso Nacional. Diante do acordo firmado, havia a expectativa de que o PLV seria sancionado na íntegra.

Com o veto parcial, o projeto de lei voltará pro Congresso. O Sinpol-DF já estabeleceu contato com os parlamentares para cobrar o cumprimento do acordo e, assim, derrubar o veto presidencial – o que manterá, portanto, o artigo que trata da assistência à saúde dos policiais civis.

SEM IMPACTO

“O veto é injusto com a categoria não só pelo descumprimento do acordo firmado no Congresso, mas também porque o artigo em questão não cria despesa alguma: apenas estabelece a possibilidade de criação, caso haja orçamento”, lamenta o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão.

O trecho do projeto de lei que trata da assistência à saúde – uma demanda histórica dos policiais civis do DF – é semelhante ao que já existe para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no Artigo 32 da Lei 10.486/2002. Essas duas corporações, inclusive, possuem fatia muito maior do Fundo Constitucional destinada à Saúde em comparação com o que a Polícia Civil recebe todos os anos.

“Não é matéria nova, uma vez que o GDF já regulamentou a assistência à saúde dos policiais militares e bombeiros. Vamos lutar pela derrubada do veto, porque essa é uma demanda histórica que, nesta pandemia, ficou ainda mais evidente que é necessária”, assegura Galvão.

 

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