Regime diferenciado de trabalho pode ser solicitado pelo policial civil conforme critérios listados nas portarias da PCDF| Foto: Arnon Gonçalves

Durante o período de lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) – inicialmente, até 15 de março –, os policiais civis do DF poderão solicitar, nos casos em que houver previsão, a adoção do regime de teletrabalho ou da escala de revezamento.

A informação foi repassada pela Direção-Geral da PCDF na segunda, 1º de março, depois de indagada pela diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF).

As regras para ambos os regimes de trabalho estão listadas nas portarias 25/2020 (veja aqui) e 121/2021 que, portanto, estão em plena vigência.

O Sinpol-DF solicitou, também, que elas sejam atualizadas para que os casos ainda não previstos sejam incluídos a fim de amparar legalmente os servidores diante da expansão do número de casos de COVID-19 no DF.

PORTARIA SSP

Outra demanda levada à direção da PCDF é a regulamentação, no âmbito da corporação, da Portaria 41 da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP), publicada na quarta, 4 de março, no Diário Oficial do DF. Consulte-a aqui.

O documento lista os critérios para solicitação do teletrabalho pelos servidores que possuem filhos em creche ou idade escolar.

De acordo com a portaria, a medida será adotada enquanto as aulas estiverem suspensas, caso o servidor não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência.

ORIENTAÇÃO

É necessário que os servidores façam o requerimento do trabalho remoto formalmente ao dirigente da unidade; os casos não previstos nas portarias estão sendo analisados individualmente para que não haja prejuízo.

O Jurídico do sindicato encontra-se à disposição dos filiados.

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