Sindicalizados devem aguardar contato da advogada responsável pela ação | Foto: Envato Elements

Entre 1999 e 2001, o Sinpol-DF ajuizou cerca de cem ações em que os policiais civis cobravam o pagamento do adicional noturno referente a plantões entre 1992 e 1996 – ainda que administrativamente reconhecido na época, o direito não era pago. Agora, com o resultado positivo em alguns desses processos, o sindicato orienta os demais filiados sobre os próximos passos.

Apesar de originalmente terem sido abertas por meio do Sinpol-DF, as ações não estão sob a responsabilidade dos escritórios que compõem a atual assessoria jurídica da entidade. Ao longo dos últimos 20 anos houve uma série de alterações no atendimento e, hoje, alguns desses casos são geridos pela advogada Arlete Maria Pelicano.

Durante esse período, o Distrito Federal apresentou diversos recursos, tanto após o ingresso das ações, quanto na fase de execução – contestando desde os cálculos da contadoria particular aos da contadoria judicial. Por isso, o tempo de tramitação varia significativamente entre os processos.

“Muitos estão, equivocadamente, entendendo que todos os créditos vão sair de uma vez só, neste momento, o que é um engano”, pondera a advogada. Cada ação foi formada com um grupo de dez policiais e, por enquanto, apenas um dos grupos já está com os créditos a receber – o que deve ocorrer nos próximos três meses.

À medida que ocorrer a liberação final dos recursos pela Justiça, o próprio escritório de advocacia fará o contato com os demais autores. A diretoria Jurídica ressalta que tem auxiliado a advogada fornecendo os dados para que os policiais civis possam ser contatados.

Para facilitar o processo, mais uma vez, o sindicato orienta os filiados a manterem seus dados cadastrais atualizados. O procedimento pode ser feito por meio do telefone (61) 3701-1300, pelo email contato@sinpoldf.com.br ou presencialmente na sede da Asa Norte e no Sinpolzinho, em Taguatinga.

Aos demais sindicalizados, o Sinpol-DF esclarece que a cobrança de pagamento do adicional noturno não é mais possível por meio de novas ações semelhantes. Somente as que estão em andamento poderão garantir o ressarcimento desses valores.

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