Ações são individuais e dependem, agora, da decisão de cada juiz – tanto no âmbito do TJDFT quanto da Justiça Federal | Foto: Arnon Gonçalves/ Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que as ações individuais referentes à restituição da tributação indevida (contribuição previdenciária) sobre o 1/3 de férias ajuizadas em 2010 estão chegando à fase do trânsito em julgado (ou seja, não cabe mais recurso).

Assim, o escritório Silva, Castro e Mello Franco Advogados tem entrado com o pedido de cumprimento de sentença conforme elas vão chegando naquela fase processual. Por isso, alguns policiais civis têm recebido uma mensagem informando sobre o pagamento da restituição.

A mensagem do escritório solicita os dados bancários porque, devido a pandemia, o Poder Judiciário passou, excepcionalmente, a fazer o pagamento por meio de transferência bancária, ao invés de expedir alvará – como normalmente é feito.

O procedimento adotado pelos advogados é padronizado e as informações requisitadas são as mesmas para todos.

O Sinpol-DF esclarece, contudo, que os policiais civis precisam esperar o contato do escritório. Isso é necessário porque as ações são individuais e cada uma terá a sentença cumprida em um momento específico.

Há, porém, alguns casos em que ações mais novas estão sendo executadas antes de processos mais antigos – mas isso depende, especificamente, de cada juiz (Justiça Federal e Justiça do DF).

Não há necessidade, portanto, de o policial civil se antecipar ao contato do escritório e enviar os dados bancários. É necessário que cada um aguarde o contato diretamente.

A ação beneficiará, aproximadamente, três mil policiais civis. À época do processo, o escritório montou grupos de dez policiais civis sindicalizados para cada ação.

Assim que houver novas informações sobre o assunto, o Sinpol-DF informará à categoria.

Informações sobre o andamento do processo pelos telefones (61) 3346-5008 e 99976-9662.

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