Sindicato aguarda, agora, a regulamentação do decreto no âmbito da PCDF (Foto: Alexandre Resende/Arquivo Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) conseguiu mais uma importante vitória para a categoria. Na última sexta, 24, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou lei concedendo aos profissionais de Segurança Pública o direito de, no momento da aposentadoria, comprar a arma de fogo usada em serviço.

Essa é uma reivindicação antiga do sindicato, que chegou a ser cobrada publicamente, ainda no início de 2017, durante sessão solene em comemoração ao Dia do Policial Civil Aposentado – promovida em parceria com a Câmara Legislativa do DF (CLDF). 

Em fevereiro de 2019, os diretores do Sinpol-DF apresentaram o pleito ao governador Ibaneis Rocha (MDB). Em março do mesmo ano, também o levaram diretamente ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Com a movimentação do sindicato, os deputados distritais aprovaram o Projeto de Lei 2.087/18 em agosto de 2019, e, um mês depois, a lei foi publicada pelo GDF. Ela estabelece que os servidores da Segurança Pública poderão adquirir “por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”.

Sem regulamentação da lei desde então, o Sinpol-DF manteve as cobranças ao longo dos últimos meses. Em fevereiro deste ano, a questão voltou a ser levantada em reunião com o governador, que, novamente, comprometeu-se com a pauta.

Veja aqui o decreto na íntegra.

FUNCIONAMENTO

Agora, com a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial, a Direção Geral deverá disciplinar a execução no âmbito da PCDF.

Os policiais civis deverão manifestar interesse em adquirir a arma sob sua cautela no momento da aposentadoria. Se não o fizer nessa ocasião, não terá o direito de comprá-la posteriormente.

Somente os aposentados que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo terão direito à compra. Também foi estabelecido que só poderão ser vendidas as armas que tenham sido utilizadas pelo prazo mínimo de cinco anos.

A venda direta obedecerá à tabela de avaliação e de depreciação de bens – a ser estabelecida pela PCDF e atualizada com periodicidade mínima anual.

Os valores recolhidos com as vendas deverão ser investidos em um fundo para o reaparelhamento das próprias forças de Segurança Pública.

Quando o servidor falecer, os herdeiros deverão restituir a arma, suas partes e peças à instituição – mediante pagamento de indenização.

REGULAMENTAÇÃO

A alienação por venda direta será anotada nos assentamentos funcionais do servidor. E em caso de extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento, o policial deverá fazer o registro da ocorrência e comunicar imediatamente à unidade responsável pela gestão de armas.

O próximo passo é a regulamentação no âmbito da PCDF, o que a diretoria do Sinpol-DF espera que ocorra o mais rápido possível. 

Além disso, o sindicato defende que é necessário a instituição vislumbrar, nessas regras, a possibilidade de que os policiais civis já aposentados tenham direito à aquisição de uma arma de fogo nos mesmos moldes do decreto editado pelo GDF.

 

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