Novas informações sobre o plano de saúde serão divulgadas pelo sindicato

O Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas-DF) disponibilizou um pré-cadastro aos interessados em aderir ao GDF Saúde – plano de saúde para os servidores de órgãos do Poder Executivo distrital.

A adesão também está aberta aos policiais civis do DF, conforme a diretoria já havia antecipado quando se reuniu com o Inas e a PCDF.

Os funcionários públicos interessados em ingressar no plano devem acessar a página precad.saudebrb.com.br e preencher os dados solicitados.

É preciso informar CPF, nome completo, órgão de origem, matrícula, telefone celular e e-mail. Para finalizar o processo, basta clicar em Confirmar pré-cadastro.

O procedimento é necessário para que o GDF tenha uma noção de quantas vidas serão assistidas pelo novo plano. A partir daí, serão finalizados os estudos para definição dos valores e da rede credenciada – informações ainda indisponíveis.

O Sinpol-DF divulgará todos os detalhes acerca do plano à medida que forem anunciados pelo próprio governo distrital.

GDF SAÚDE

O plano de saúde do GDF funcionará com o modelo de co-participação dos usuários. Parte dos custos de atendimento sairá do Executivo, mas o titular deverá pagar um pequeno percentual sobre consultas, exames e procedimentos, que serão debitados nos contracheques posteriormente.

Esse índice também não foi divulgado ainda, mas a expectativa, segundo o Inas, é que os valores fiquem abaixo dos praticados pelos planos de saúde dos legislativos federal e distrital.

O GDF Saúde funcionará em sistema de autogestão, compreendendo o atendimento ambulatorial e internações hospitalares.

Serão beneficiários os servidores titulares no âmbito de órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, inclusive suas autarquias e fundações. Servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão poderão aderir, além de ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.

Na qualidade de dependentes, poderão ser inscritos no plano cônjuge ou companheiro reconhecidos na forma da Lei Civil, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos.

Outras informações estão disponíveis através da página de Perguntas Frequentes, no site do Inas. Acesse aqui. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail contato.inas@economia.df.gov.br.

 

Filiação