DGP da PCDF informou que depende do Ministério da Economia para fazer alteração nos contracheques | Foto: Lucas C. Ribeiro/Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

Em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF, a diretoria do Sinpol-DF foi informada que a redução da alíquota de contribuição previdenciária para o antigo índice de 11% não foi aplicada na folha de pagamento de abril porque ela já estava fechada quando a Procuradoria da Fazenda Nacional avisou, por ofício, da decisão judicial.

Além disso, a alteração no contracheque depende do Ministério da Economia.

O restabelecimento da alíquota foi resultado direto de uma ação judicial movida pelo Sinpol-DF. O sindicato argumentou que os novos percentuais estabelecidos pela Reforma da Previdência, que variam entre 14% e 22%, ferem o princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, inciso IV.

Em alguns casos, os novos índices de contribuição previdenciária somados às alíquotas do Imposto de Renda representam um desconto que chega a ultrapassar 40% da renda mensal do policial civil.

O juiz, então, determinou que a União volte a aplicar a alíquota anterior à promulgação da Reforma da Previdência, de 11%.

A DGP informou à diretoria do sindicato, ainda, que já solicitou ao Ministério da Economia a rubrica necessária para cumprimento da decisão. Assim, o sindicato acredita que a alíquota de 11% seja aplicada na folha do mês de maio, conforme determinação judicial, para os policiais sindicalizados.

 

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