STF ainda não tem pronunciamento sobre constitucionalidade da norma, mas já declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos em outras oportunidades | Foto: Lucas Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

Da Comunicação Sinpol-DF

Instituída pela Nova Previdência (EC 103/19), a alíquota progressiva de contribuição previdenciária dos servidores públicos (da ativa e aposentados), com descontos que variam de 14% a 22%, foi suspensa pela Justiça Federal em uma ação movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), por meio de um de seus escritórios contratados, o Fonseca de Melo e Britto Advogados.

A liminar foi concedida na última terça, 14. No processo, o juiz determina que a União volte a aplicar a alíquota anterior à promulgação da Reforma da Previdência, de 11%.

O Sinpol-DF alegou que o regime progressivo da alíquota fere o princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, inciso IV. Segundo o dispositivo, o Estado não tem o direito de se apropriar da totalidade (ou quase totalidade) do patrimônio e das rendas dos contribuintes, ainda que utilize a tributação como pretexto.

Em alguns casos, os novos índices de contribuição previdenciária somados às alíquotas do Imposto de Renda representam um desconto que chega a ultrapassar 40% da renda mensal do policial civil.

Para os policiais civis do DF, o prejuízo é ainda maior porque a categoria acumula uma defasagem salarial de mais de 60%.

“Por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC no 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, considerou o magistrado.

O juiz da ação destaca que já existem diversas ações ajuizadas questionando a norma no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há um pronunciamento sobre a constitucionalidade dela.

No entanto, o STF, em diversas oportunidades, declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

A liminar tem efeito imediato. Veja aqui a decisão na íntegra.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Essa é a segunda vitória judicial obtida pelo Sinpol-DF contra as regras da Nova Previdência. Em janeiro, a entidade também conseguiu uma liminar suspendendo a cobrança da Contribuição Previdenciária Extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo.

A medida também foi implantada pela EC 103/19. Segundo o texto, União, estados, DF e municípios, sempre que houver déficit atuarial, podem lançar mão da Contribuição Extraordinária para cobrir a eventual diferença entre receitas e despesas da previdência.

Sem a liminar, a alíquota extraordinária poderia ser aplicada a qualquer momento, sem um limite pré-definido.

O sindicato, por meio dos advogados, encaminhou e-mail à 2ª Vara Federal para que a União, o GDF e a PCDF sejam notificados da decisão o mais brevemente possível.

FORTALECIMENTO DO SINDICATO

Essa é mais uma ação promovida pelo Sinpol-DF em defesa da categoria. Além das ações contra as mudanças da Nova Previdência, o sindicato tem lutado diariamente por melhorias nas condições de trabalho.

Uma série de ações administrativas e judiciais foram propostas como forma de prevenir os policiais de contaminação da COVID-19, e várias mudanças ocorreram na PCDF, como higienização, aquisição de EPIs, revezamento de turnos, teletrabalho, afastamento de servidores com risco e diminuição do fluxo de pessoas.

Tudo isso em razão das cobranças do Sinpol em prol de melhores condições de trabalho.

O sindicato é de toda a categoria e precisa ser fortalecido para que essas questões sejam defendidas de forma coletiva. Fortaleça o seu sindicato. Filie-se!

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