Da Comunicação Sinpol-DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, no fim do último mês de novembro, que os agentes de polícia da Polícia Civil do DF (PCDF) não sejam escalados para realizar escoltas hospitalares de menores apreendidos.

Provocado pelo Sinpol-DF, o processo questionava a Ordem de Serviço (OS) 12/2019, que estabeleceu escala de trabalho, em regime de plantão, para a realização de escolta hospitalar de adolescentes apreendidos que fossem internados na rede hospitalar.

Segundo o sindicato, a escala de sobreaviso de agentes de polícia para atuarem com essa finalidade era uma conduta generalizada na PCDF. Para a entidade, no entanto, a situação é ilegal, uma vez que não existe qualquer legislação que tenha atribuído tal função ao cargo.

Por meio da Procuradoria do Distrito Federal, a PCDF, por sua vez, argumentou que determinadas atribuições exercidas pelos agentes policiais de custódia poderiam ser desempenhadas pelos agentes de polícia e vice-versa – defendendo que são carreiras análogas, com atribuições “muito semelhantes”.

Já a juíza Sandra Cristina de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, teve um entendimento diferente. Ela ressaltou que “a designação de agente de polícia civil para o exercício de escolta de preso […] configura desvio de função independentemente da natureza da prisão e do local em que é cumprida”.

A magistrada recomendou, ainda, a suspensão de sindicância administrativa instaurada contra policiais que tenham se recusado a cumprir “ordem ilegal para a escolta de preso”.

Apesar de considerar positiva a determinação para que não ocorra mais esse tipo de indicação, o Sinpol-DF entende que a medida deve ser ampliada aos agentes policiais de custódia. Por meio de sua Diretoria Jurídica, a entidade estuda uma forma de questionar judicialmente as escoltas de menores apreendidos.

Para o sindicato, ainda que “executar a escolta de presos em ambientes hospitalares” seja uma das atribuições do cargo, ela não se estende aos menores infratores. Nesses casos, a atribuição recai sobre os agentes do Sistema Socioeducativo.

 

 

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