Rodrigo depôs durante cinco horas no julgamento (Foto: Vitor Mendonça/ Jornal de Brasília)

Da Comunicação Sinpol-DF, com informações do G1 DF e do Correio Braziliense

O laudo papiloscópico que se transformou numa das evidências mais importantes do “Crime da 113 Sul” esteve, também, no centro de uma importante discussão sobre a carreira dos papiloscopistas – debate que acabou roubando a cena no julgamento de Adriana Villela, condenada pelo Tribunal no Júri como mandante do assassinato dos pais e a empregada da família, em 2009.

O ponto de partida para esse protagonismo – e toda a controvérsia que se criou nas últimas semanas – foi uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado acatou parcialmente um pedido da defesa e decidiu que o juiz presidente do Tribunal do Júri deveria esclarecer ao Conselho de Sentença que os papiloscopistas do Instituto de Identificação (II) da Polícia Civil do DF (PCDF), que assinaram aquele laudo “não são considerados peritos oficiais” – uma alegação dos advogados de Adriana embasada por um perito criminal do Instituto de Criminalística (IC) da PCDF.

O documento analisou uma impressão palmar de Adriana encontrada na cena do crime que desmentia a versão dela sobre a última vez em que esteve no apartamento dos pais.

PERITOS OFICIAIS

Dias depois, já com o julgamento iniciado, a Primeira Turma do Supremo anulou a decisão de Barroso e determinou que os jurados considerassem o laudo como se tivesse sido feito pelos peritos oficiais.

A contradição entre os laudos levou dois policiais civis ao julgamento, na condição de testemunhas: Rodrigo Meneses de Barros, papiloscopista que assinou o laudo posto em xeque, na acusação, e Juliano de Andrade Gomes, perito criminal, na defesa.

O depoimento de ambos ocorreu na sexta, 27. Rodrigo, que também é dirigente do Sinpol-DF, reiterou as conclusões da perícia realizada na cena do crime – em agosto de 2009 – e da que foi realizada um ano depois, quando, ao reproduzir as condições climáticas, chegou-se à conclusão de que a impressão palmar de Adriana apresentou compatibilidade com um intervalo de tempo mais recente do que afirmava a acusada.

O papiloscopista, que recentemente recebeu o título de doutor em nanociência e nanobiotecnologia pela Universidade de Brasília (UnB), lembrou que a segunda perícia foi demandada pela então Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida). A solicitação tinha por objetivo verificar se seria possível que a impressão palmar de Adriana tivesse sido produzida no dia 13 de agosto (20 dias antes da perícia papiloscópica no local do crime, quando a ré disse ter sido a última vez em que esteve na casa dos pais).

“Para responder, fizemos diversas análises que utilizam métodos científicos difundidos na literatura internacional especializada”, afirmou Rodrigo, que depôs por cinco horas. Ele utilizou uma apresentação em slides para mostrar todo o embasamento teórico utilizado no estudo, bem como detalhar as técnicas utilizadas.

Defesa de Adriana Villela questionou laudo do II | Foto: Marcelo Ferreira/Correio Braziliense

LAUDO

Um dos trabalhos utilizados como referência foi uma pesquisa publicada na revista Forensic Science International, que detalha a determinação da idade de impressões digitais. “Esse trabalho apresentou que, para analisar a idade de uma impressão papiloscópica latente é importante reconstruir as condições da cena do crime, realizar um exame comparativo entre a impressão questionada (aquela recolhida na cena do crime) e outras impressões produzidas pelo suspeito de forma padronizada, além do conhecimento sobre a fisiologia da pele e os mecanismos de produção e de envelhecimento das impressões”, explicou Rodrigo.

Ou seja, era necessário que os papiloscopistas trabalhassem para determinar, por meio de medidas microscópicas daquelas impressões, um intervalo de compatibilidade para auxiliar a investigação da Corvida, que desejava saber em que momento Adriana encostou no armário e deixou a marca da palma da mão no local próximo ao cadáver de sua mãe.

Para isso, eles precisaram realizar testes que levassem em consideração fatores como a umidade relativa do ar e a temperatura no ambiente analisado, por exemplo. Isso foi feito pelo II em 2010. “A pergunta da Corvida foi respondida com o laudo. Não havia compatibilidade da impressão com o período de 20 dias, apenas com o intervalo de três a nove dias”, afirmou o especialista do Instituto de Identificação.

ATRIBUIÇÃO

Apesar de ficar evidente a qualidade técnica e científica do documento, a defesa de Adriana insistiu em afirmar que o laudo não tem metodologia comprovada. Os advogados de defesa utilizaram um parecer técnico do IC, produzido três anos após o crime, sobre o laudo do II.

Juliano de Andrade Gomes, perito criminal e testemunha da defesa, argumentou que a análise dos papiloscopistas teria deixado de considerar diversas variantes, que poderiam alterar os resultados, como condições de temperatura e umidade e uso de cosméticos nas mãos.

No entanto, quando confrontado, o perito criminal reconheceu que o material produzido por Rodrigo Meneses se trata de um laudo oficial. Ele também admitiu que esse trabalho está regulamentado como atribuição dos papiloscopistas na PCDF.

Apesar do embate, o laudo do II foi validado como prova e considerado pelo júri. O veredito do julgamento mais longo da história do DF resultou na condenação da ré, pelo triplo homicídio, a 67 anos de prisão em regime fechado.

 

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