Da Diretoria Jurídica do Sinpol-DF

A Diretoria Jurídica do Sinpol-DF, em virtude de informações veiculados em redes sociais, esclarece aos seus filiados que nos anos de 1999 e 2000 foram formados grupos de 10 policiais civis que faziam jus ao recebimento de horas trabalhadas no período noturno (adicional noturno) entre 1992 a 1996.

Diante disso, o escritório de advocacia que nos assistia à época ajuizou dezenas de ações com o intuito de obter êxito no reconhecimento desse direito e o seu devido pagamento.

Desses processos, alguns poucos já transitaram em julgado e foram expedidos alvarás para levantamento de RPVs e Precatórios, onde os credores (filiados ao Sinpol-DF) já receberam seus valores devidamente corrigidos.

Outros processos ainda se encontram na Coordenação de Precatórios para serem expedidos os referidos RPVs ou Precatórios.

No caso que foi noticiado nas redes sociais, o filiado revela que não foi contatado pelo sindicato e nem pelo advogado. Isso é verdade, porém, deve-se registrar que houve um erro da Coordenação de Precatórios que não cadastrou no sistema o nome e a OAB do advogado, impossibilitando assim que ele tomasse ciência das publicações referentes aos andamentos daquele processo.

O Sinpol-DF reconhece a falha e pede escusas aos filiados que porventura tiveram qualquer dissabor com esse evento.

Caso o filiado queira consultar se possui algum Precatório ou RPV a receber, pode entrar no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), clicar em Precatórios (lado esquerdo da tela) e digitar seu nome completo sem precisar informar data de início e fim.

Estamos à disposição de qualquer sindicalizado para esclarecer dúvidas que ainda não foram esclarecidas.

 

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