Do Metrópoles
A Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Território ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que trata da nomeação dos diretores-gerai da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito (DETRAN).
A emenda à Lei Orgânica, de iniciativa de deputados distritais, estabeleceu regras mais restritivas para a nomeação dessas autoridades pelo governador, que passará a ter que escolher para ocupar tais cargos em comissão, obrigatoriamente, os servidores indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes de cada categoria.
O Ministério Público argumenta que a emenda promove ingerência indevida em assuntos da competência privativa do chefe do Poder Executivo e é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa.
A emenda foi publicada no dia 26/7 no Diário Oficial do DF. No caso da PCDF, participam do processo de escolha delegados e agentes. No Detran, a lista será indicada por servidores efetivos (concursados) do órgão. Os distritais aprovaram um substitutivo e retiraram dos projetos a aplicação da lista tríplice para os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Repercussão
Segundo o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), a decisão torna o processo mais democrático, mas alerta que outros pontos importantes ficaram de fora da emenda.
“O texto não prevê um mandato fixo para o cargo e não traz clareza sobre o processo de indicação. Isso deve ser regulamentado mais adiante. Além disso, o cargo continuará sendo político, uma vez que o governador terá a decisão final. Esse formato dificulta a independência do trabalho dos agentes em investigações contra a administração pública”, explica Rodrigo Franco Gaúcho, presidente do Sinpol-DF.
Já o Sindicato dos Servidores do Detran-DF (Sindetran-DF) aprovou a medida. O presidente da organização, Fábio Medeiros, afirmou ao Metrópoles que a escolha por meio de lista tríplice pode favorecer servidores de carreira e evitar o apadrinhamento político.