Do Destak
Uma semana após a entrada em vigor da lei que torna obrigatória a escolha entre três representantes mais votados pela Polícia Civil aos cargos de direção, o Ministério Público do Distrito Federal acionou a Justiça para pedir a anulação da nova norma. A lei também vale para a direção do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).
A ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelos procuradores alega “ingerência indevida nos atos do Executivo”. O MP pede que a Justiça reconheça a nova regra como inconstitucional e, portanto, torne-a sem validade.
De acordo com o MP, houve um “vício de iniciativa”, pois normas que dizem respeito à nomeação para direção de órgãos do Distrito Federal só podem ser ditadas pelo próprio poder Executivo. O governo do Distrito Federal também promete recorrer contra a lei, que foi iniciativa dos deputados distritais.
O representante do sindicato dos servidores do Detran (Sindetran), Fábio Medeiros, criticou a possibilidade de a lei ser derrubada. “Essa lei evita que o governo possa colocar um dono de empresa de vistoria de carros na direção do Detran”, exemplificou.
Medeiros disse que os servidores do Detran têm conseguido manter um funcionário de carreira na direção do departamento, mas sempre na base da pressão dos trabalhadores. “A falta da lei permite que o governo coloque a raposa para cuidar do galinheiro”, avaliou o sindicalista.
Já o presidente do sindicato dos Policiais Civis do DF, Rodrigo Franco, disse que a manutenção ou não da lista tríplice não é o foco da categoria. Franco avalia que a nova norma não impede, por exemplo, que o governador exonere o delegado indicado para a direção da Polícia Civil.
“O ideal seria que houvesse um mandato fixo, como o do Procurador-Geral do DF”, opinou o sindicalista.