Uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) na tarde desta sexta-feira (21) suspendeu a determinação da direção da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para que de agentes atuassem na segurança do evento privado Na Praia que ocorre na Orla do Lago Paranoá. A liminar foi assinada pela juíza substituta Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. Apesar de efeito imediato da sentença é possível recurso.
De acordo com o documento emitido o evento Na Praia, é um evento privado, “de modo que já está (ou deveria estar) guarnecido por um esquema próprio de segurança privada. Além disso, justifica-se o deslocamento de Policiais Militares que, dentre suas atribuições específicas, está o policiamento ostensivo como medida preventiva da prática de ilícitos. Assim, em princípio, não se revela necessário o reforço desse policiamento pela Polícia Civil
do Distrito Federal”.
No parágrafo que consta a decisão o documento diz: “Em vista do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para SUSPENDER os efeitos de qualquer ordem de serviço que determine o deslocamento de agentes da Polícia Civil para realização de policiamento ostensivo no evento privado denominado Na Praia, até a superveniência de decisão judicial em sentido diverso”.
Entenda o caso
A decisão foi tomada após o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) denunciar uma ordem de missão assinada pelo diretor-geral da corporação, Eric Seba, em que convocava agentes para fazer a segurança da atração.
A Ordem destacava a missão como “especial” e pedia que os agentes dos setores estivessem disponíveis durante toda a programação, de 30 de junho a 27 de agosto, período em que ocorre o evento musical.
Nota Oficial
Em nota divulgada ainda na manhã desta sexta a PCDF informou que a interpretação do documento foi errônea e que demonstra desconhecimento do contexto do Sistema de Segurança Pública do DF por parte do Sindicato.
De acordo com a corporação “em momento algum, os Policiais Civis receberam determinação para exercer quaisquer atividades estranhas àquelas constitucionalmente afetas as suas atribuições institucionais de Polícia Judiciária”, e ainda, qualquer atuação no evento citado.
O JBr. fez contato com a PCDF e com a organização do evento, mas até a publicação desta nota não recebeu retorno.
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