A permissão parcial impede, por exemplo, que os policiais militares encaminhem diretamente para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e à Justiça local os termos referentes a crimes de menor potencial, como furtos, infrações de trânsito e tráfico de drogas. Em 2016, a Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPDFT publicou recomendação de que PMs, agentes do Detran e da PRF poderiam atuar sozinhos nos casos com previsão de penas máximas de dois anos de detenção.

 

Confira a atuação da PM nas ruas do DF:

Nesta segunda (5), a Polícia Civil se manifestou, por meio de nota, sobre o registro dos TCOs na forma que foi liberada pela Justiça, com a necessidade de ser homologada por um delegado. A corporação avaliou a mudança como benéfica para a população, pois dará celeridade ao processo.

Para tentar evitar embates entre as duas forças, a Polícia Civil destacou que a mudança incentiva a cooperação. “O provimento não autoriza a atuação isolada e concorrencial dos órgãos, em violação às atribuições da Polícia Civil, mas incentiva a cooperação institucional com respeito às atribuições legais de cada instituição”, destacou.

A PCDF ressaltou que desenvolveu uma solução tecnológica que permite o registro da ocorrência com mobilidade, por meio de dispositivos móveis. Após o registro, a ocorrência estará disponível de forma imediata para análise da Polícia Civil, permitindo que o delegado de polícia já analise e homologue a ocorrência, tombando o termo circunstanciado e o encaminhando ao Juizado Especial Criminal. Atualmente, todos os casos devem, sem exceção, ser apresentados à Polícia Civil.

Com o novo sistema, somente as situações graves e aquelas infrações penais de menor potencial ofensivo que exigem perícia e apreensão de objetos continuarão sendo apresentadas à delegacia de polícia.

Polêmica
Na época em que a implementação dos TCOs estava em debate, quando a necessidade do crivo do delegado de polícia ainda não tinha sido discutida, a Polícia Civil tinha um discurso bem diferente do atual e chegou a se manifestar, também por meio de nota, contrária à proposta.“A atribuição de investigar, ato este praticado no âmbito do inquérito policial ou do termo circunstanciado [delitos de menor potencial ofensivo], é privativa das Polícias Judiciárias, Civis e Federal, por expresso comando da Constituição Federal”.

Na nota enviada para o Metrópoles pela Divisão de Comunicação Social (Divicom), em outubro do ano passado, a Polícia Civil complementou afirmando que “o STF pacificou o entendimento no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado pela PM configura usurpação de função, pois trata-se de função de Polícia Judiciária, atribuição da Polícia Civil por expressa previsão constitucional. Dessa forma qualquer tentativa contrária à posição do Supremo Tribunal Federal e da própria Constituição se mostra ilegal, o que atenta a ordem jurídica nacional.”

Os sindicatos da PCDF também se mostraram contra a mudança alegando que as investigações poderiam ser comprometidas. “Essa ação desordenada acaba prejudicando investigações como as de homicídio e explosões de caixas eletrônicos. Seria um desvio de função e traria sensação de insegurança. De qualquer forma, os agentes ou militares terão que dedicar um bom tempo para registrar ocorrências”, disse Rodrigo Franco, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).

 

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