I – INTRODUÇÃO

A Segurança Pública, já há algum tempo, é objeto de debate nos ambientes universitários, inclusive em Núcleos de Estudo em Gestão de Segurança Pública, assim, a necessidade de orientação científica nas atividades desenvolvidas pelas respectivas organizações, passou a ser regra.

A tendência é interdisciplinar saberes, ou seja, estruturar, especializar e interagir conhecimentos, tudo a fim de que o Estado e a Sociedade Civil estejam aptos a lidar com a complexidade de situações que surgem nesta época:

“É levada a efeito quando se trata de resolver os grandes e complexos problemas colocados pela sociedade atual: guerra, fome, delinqüência, poluição dentre outros. Trata-se de reunir várias especialidades (negrito nosso) para encontrar soluções técnicas tendo em vista resolver determinados problemas, apesar das contingências históricas em constante mutação.” (Jairo Gonçalves Carlos, Interdisciplinaridade no Ensino Médio: Desafios e Potencialidades, 1. Interdisciplinaridade: o que é isso?, 2007, pág. 5)

A interdisciplinaridade é o atual modelo adotado pela educação, razão pela qual foi deslocada para a moderna gestão de conhecimento da administração pública e privada. Portanto, surge como novo método para o entendimento global dos fenômenos, Weil, citado por Cordeiro e Silva, define a interdisciplinaridade como:

“A conseqüência de uma visão integradora do universo e do conhecimento humano, que tende a reunir em conjuntos cada vez mais abrangentes o que fica dissociado pela mente humana. A interdisciplinaridade trata da síntese ou correlação de duas ou várias disciplinas (negrito nosso), instaurando um novo nível de discurso caracterizado por uma nova linguagem descritiva e novas relações estruturais.” (Cordeiro e Silva, 2005, p.31)

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) pertence a esta realidade, assim como outras organizações, esta instituição já se vale da interdisciplinaridade em sua gestão de conhecimento e inteligência estratégica, uma vez que precisa compreender a dinâmica social para ter uma atuação abrangente.

Para tanto, como uma das maneiras de trabalhar a reunião, correlação e síntese de disciplinas, ou seja, a interdisciplinaridade, esta Polícia Civil por intermédio de um conjunto de ações, passou a conferir o caráter de especialidade às suas carreiras. Dentre tais ações, destaca-se quando começou a exigir como requisito de ingresso no seu quadro de servidores, a formação universitária e a avaliação deste saber em concurso público.

Além disso, a partir deste ano (2008), a Academia de Polícia Civil do Distrito Federal em parceria com a Faculdades Fortium, promovem a Pós-Graduação nos Cursos Especial e Superior de Polícia, em conhecimentos pertinentes às atividades desta instituição, que se desenvolvem em atenção à sua atribuição constitucional de Polícia Judiciária.

Desta forma, este artigo visa discutir a carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal diante deste contexto, a fim de apontar situações que definem esta carreira policial como um ramo especializado da Polícia Judiciária e Segurança Pública.

 II – O CONHECIMENTO SUPERIOR GERAL DO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Dentre as atribuições de um Agente de Polícia na investigação policial, em especial cabe a de proceder quanto ao levantamento de campo e análise dos aspectos subjetivos da trama criminal, essenciais à apuração da história do crime.

Ocorre que o exercício desta atribuição somente se desenvolve desde que haja uma compreensão sobre a gênese do comportamento criminal, bem como o domínio dos múltiplos métodos e tecnologias que abrange este tipo de atividade, assim, é necessário que este policial possua uma visão pluralista, orientada por diversas disciplinas.

a) Agente Policial: com formação superior em qualquer área do conhecimento universitário. (negrito nosso). Dentro da equipe de investigação, atua diretamente sobre as evidências subjetivas (negrito nosso) do fato criminal, realizando registros cartorários dentro e fora do inquérito policial ou de outros instrumentos apuratórios, investigações e buscas de campo acerca da trama criminal (negrito nosso), quando for o caso, executando as ações de força proporcionais às eventuais resistências à ação policial. Deve executar a plataforma de ação técnica baseada em conhecimentos sobre a psicologia, a lógica, a lingüística, a antropologia, de maneira a compreender adequadamente a gênese do comportamento criminal (negrito nosso).” (Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág. 52)

“O Agente Policial, igualmente autônomo em sua posição especializada na equipe interdisciplinar de investigação, graduado em nível superior, universitário, é o profissional capaz de manejar, adequadamente, as múltiplas tecnologias exigidas pelo ato investigatório (negrito nosso)….. “(Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág.16)

O Agente de Polícia atua em campo, tanto na recepção e atendimento inicial da ocorrência policial, quanto na apuração desta que resultará no relatório de investigação policial, o que implica na sua inserção em cenários pertinentes ao evento criminoso.

Trata-se de situações que coloca o Agente de Polícia em contato direto e muitas vezes inicial com uma manifestação psicossociocultural, econômica e ambiental da conduta humana, denominada fenômeno criminal, que exige uma abordagem crítica, multidisciplinar e pluridimensional dos aspectos que a envolve.

Portanto, esta é a razão pela não exigência de formação universitária específica para o cargo de Agente de Polícia Civil do DF, é uma situação diferente da que ocorre com as outras carreiras de investigação da PCDF, como a de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal, cujos concursos de admissão pedem ou a educação superior própria, no caso o Direito e a Medicina, ou a formação acadêmica dirigida a alguns ramos do saber naturalístico (Física, Química e outros), necessários para o exercício da Criminalística.

O objetivo da Polícia Civil do Distrito Federal é possuir um quadro multidisciplinar de Agentes Policiais, a fim de que haja equipes adequadas para atuar nas situações condizentes ao fenômeno criminal, relevantes à apuração da história ou trama do crime, bem como desenvolver conhecimentos específicos sobre tal atividade, tendo por base a formação universitária geral.

Assim, o conhecimento superior geral, solicitado para o ingresso no cargo de Agente de Polícia Civil do DF, é uma exigência especial para o exercício de sua atribuição, o que se traduz numa das situações que estabelece esta carreira como um ramo especializado da Polícia Judiciária e Segurança Pública, haja vista que uma especialidade é definida por qualidades particulares ao seu respeito, dentre elas um conjunto de conhecimentos exigido para o seu exercício.

III – O QUADRO DE FORMAÇÃO INTELECTUAL DA CATEGORIA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Constatou-se que o conhecimento superior geral exigido do Agente de Polícia do Distrito Federal é saber científico próprio de sua função, porém, como se encontra o quadro de formação intelectual desta categoria? O conjunto de pessoas que a compõe corresponde a este perfil multidisciplinar, essencial para a apuração da história ou trama criminal?

A categoria Agente de Polícia Civil do DF, assim como as demais que compõem as carreiras desta organização, tem como característica a constante reciclagem educacional.

É o que se observa no exercício destes Agentes de Polícia quanto ao direito à licença-capacitação e horário especial para freqüência em curso de graduação universitária, o que permitiu a reciclagem de policiais desatualizados e o aprimoramento dos que já detém o conhecimento superior.

Além disto, como já abordado no tópico anterior, a Polícia Civil do Distrito Federal efetua em seu concurso público para o cargo de Agente de Polícia, a avaliação e exigência de formação universitária geral.

Há também, a partir deste ano (2008), o trabalho desenvolvido pela Academia de Polícia Civil do DF no Curso Especial de Polícia, que oferece pela Faculdades Fortium a pós-graduação e a titulação de especialista em atividade policial judiciária, na carreira de Agente de Polícia Civil do DF. É a situação que tem a formação universitária geral do Agente Policial como base para o desenvolvimento de conhecimentos específicos às suas atribuições.

Portanto, os membros da categoria Agente de Polícia Civil do DF, salvo raras exceções, possuem a educação superior, sendo que os poucos detentores de ensino secundário desenvolveram pela vivência institucional o mesmo nível de percepção dos demais; uma vez que, como fenômeno pedagógico, a experiência profissional somada ao ambiente intelectual também os projetaram para este nível de saber.

Assim, é uma carreira cujo quadro de pessoal é multidisciplinar e atualizado academicamente, ou seja, a categoria em discussão apresenta um perfil intelectual que corresponde às exigências específicas de sua função, assim, constata-se mais outra situação que define a carreira em estudo como um ramo especializado da Polícia Judiciária e Segurança Pública.

IV – A EQUIPE INTERDISCIPLINAR DE INVESTIGAÇÃO

O estudo realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ), teve como resultado a dissertação denominada Modernização das Polícias Civis Brasileiras (2005), a qual aponta que as instituições policiais investigativas precisam evoluir para uma tríade pericial interdisciplinar, composta por três cargos especializados: Agente de Polícia, Perito Policial e Delegado de Polícia.

A exigência de abordagem sincronizada do fenômeno criminoso por especialistas, decorre do seguinte conceito:

“Os corpos extrínsecos de uma infração penal são evidências físicas de um comportamento. Estas duas dimensões, o comportamento e suas evidências físicas, constituem, portanto, um único fenômeno da realidade. Por este motivo, afirma-se a exigência espontânea de uma apuração integrada (negrito nosso), que promova ações sincronizadas de especialistas (negrito nosso) no tempo e no espaço;” (Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág.12 )

Desta forma, a apuração integrada deverá ser feita por uma equipe composta por três especialistas, em regime interdisciplinar:

“A investigação policial se faz em equipe multidisciplinar formada por membros de três cargos com atribuições próprias devidamente especializadas (negrito e grifo nosso) na apuração dos aspectos subjetivos e objetivos das ocorrências criminais,” (Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág. 24 e 25)

Estes especialistas, conforme a dissertação, ocupam os seguintes cargos na organização Policial Civil: “ Nesse aspecto, três são as carreiras que devem compor o quadro estritamente policial civil: Delegado de Polícia, Perito Policial e Agente Policial (negrito meu). ”(Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág.51).

Portanto, a dissertação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, concluiu que a investigação policial para se livrar do pragmatismo jurídico-processualístico e se tornar um instrumento de Segurança Pública e Cidadania, precisa operar em três linhas de especialidades equalizadas e interdependentes, o que não compromete a hierarquia e disciplina.

Nestas três linhas de especialidades, uma é voltada para o conhecimento jurídico e da gestão interdisciplinar (Delegado de Polícia), outra para as questões atinentes à apuração objetiva, naturalística ou dos vestígios materiais produzidos pela ação criminosa (Perito Criminal) e por fim, outra relacionada à investigação da história ou trama do crime, que se opera pelo levantamento de campo e análise dos aspectos subjetivos do crime, enfim, daquela atuação sobre os vestígios não-exclusivos da interpretação perito-criminal (Agente de Polícia).

Assim, o estudo da SENASP apontou que precisa haver um Agente de Polícia especialista na equipe de investigação policial interdisciplinar, a ele cabe investigar a trama criminal, por intermédio dos meios multidisciplinares pertinentes, tais como a metodologia de produção de conhecimento (1.3  Pesquisa científica, atividades/operações de inteligência, investigação criminal e processo penal – método científico, PACHECO, as táticas operacionais e outros conhecimentos próprios, tudo a fim de buscar e proteger informações e provas, além de pessoas, bens e direitos.

O Agente Policial, igualmente autônomo em sua posição especializada (grifo nosso) na equipe interdisciplinar de investigação (negrito nosso), graduado em nível superior, universitário, é o profissional capaz de manejar, adequadamente, as múltiplas tecnologias exigidas pelo ato investigatório…” (Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág.16)

a) Agente Policial: (negrito nosso)… Dentro da equipe de investigação, (negrito e grifo nosso) atua diretamente sobre as evidências subjetivas (negrito nosso) do fato criminal, realizando registros cartorários dentro e fora do inquérito policial ou de outros instrumentos apuratórios, investigações e buscas de campo acerca da trama criminal (negrito nosso). (Modernização das Polícias Civis Brasileiras, SENASP-MJ, pág. 52 )

Além disto, há outros pareceres consoantes com o estudo em questão:

“Com efeito, conforme registra a doutrina e a lei, a função investigatória se desdobra em duas qualidades: a investigação da materialidade e a investigação da autoria (entenda-se a história, a trama subjetiva) do crime…….os investigadores da história do crime (normalmente chamados detetives : cabe frisar que em algumas unidades da Federação adota-se outra denominação ao invés de Agente de Polícia, no caso a de Investigador ou Detetive de Polícia – anotação minha) se constituem como especialistas (negrito e grifo nosso) na elucidação da trama subjetiva do crime.” (Relatório da Comissão Especial da PEC 13, 1º turno, 1999, fundamentação).

Todavia, este Especialista Agente Policial mencionado pela SENASP, possui um perfil próprio, o qual é atendido pelas características da carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que esta possui um quadro intelectual atualizado, multidisciplinar e de formação universitária geral, conforme já se discutiu nos tópicos anteriores.

Assim, verifica-se mais uma situação que define a carreira Agente de Polícia Civil do DF, como um ramo especializado da Polícia Judiciária e Segurança Pública, que é a adequação das características da carreira policial em estudo com o modelo especializado indicado pela SENASP, que compõe a tríade pericial da equipe interdisciplinar de investigação policial.

V – CONCLUSÃO

Ante a complexidade de fenômenos que surgem nesta época de globalização, as organizações de Segurança Pública com o objetivo de se modernizarem, passaram a reestruturar cientificamente os conhecimentos que envolvem as suas atribuições, em regime interdisciplinar, o que passou a definir ramos especializados de segurança.

Assim, por conta desta realidade, foi abordada a situação da carreira de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal com as suas peculiares características, no qual se verificou as situações que definem esta carreira policial como um ramo especializado da Polícia Judiciária e Segurança Pública.

Constatou-se que a formação superior geral do Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, solicitado para o ingresso em sua carreira, é o saber apropriado que serve de base para o desenvolvimento de conhecimentos específicos, responsáveis em orientar o exercício de suas atribuições.

Verificou-se ainda, que se trata de uma categoria cujo quadro de pessoal é atualizado intelectualmente em nível multidisciplinar, o que atende ao perfil particular de sua função.

Por fim, em análise ao estudo desenvolvido pela SENASP, concluiu-se que as qualidades desta carreira habilita o Agente de Polícia do Distrito Federal a ser um dos membros, como especialista, da equipe interdisciplinar da investigação policial.

SPINDOLA, Marcos. Metodologia do Trabalho de Pesquisa e Docência do Ensino Superior, Brasília: Ed. Fortium: 2008.

Artigo disponível no site do Web Artigos
Filiação

1 COMENTÁRIO

  1. Geramos ENTRADA (em diligências preliminares, como no plantão, e em diligências complementares, nas seções) quando coletamos ou buscamos dados ( a – monitoramento: campana, vigilância eletrônica, interceptação de comunicações, escuta ambiental e afins, é o q fazemos não? ou é outro?/ b – atendimento/recrutamento de fontes humanas: vítimas, testemunhas, colaboradores e informantes, é o q fazemos não? ou é outro?/ c – procedimentos de infiltração: agentes policiais, a legislação de infiltração é bem clara nisso, quem faz é o agente…já é o q fazemos informalmente não? ou é outro?/ d – apreensão de pessoas, documentos e objetos, sendo posteriormente entrevistados ou analisados por nós, é o q fazemos não? ou é outro?) q ao ser PROCESSADOS, ou seja, estruturados dentro contexto da apuração da trama/história (área de atuação do agente policial ou detetive ou investigador, RECONHECIDO COMO ESPECIALISTA, como o artigo revela) do fato suspeito de ilícito (aplicação do raciocínio analítico investigativo/inteligência, é o q fazemos não? ou é outro?) e difundidos em expediente adequado (RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, como as consignações em histórico de ocorrência policial e expedição de Relatório em seção, propriamente dito, OU DECLARAÇÕES PRESTADAS POR SEU EMISSOR EM PROCEDIMENTOS PERSECUTÓRIOS PENAIS, por ex: nas convocações da Justiça), ou seja, DAMOS SAÍDA, quando então é informado, ou seja, comunicado o conhecimento verificado pelo investigador aos seus destinatários (tomadores de decisão na persecução penal e segurança pública), acerca da apuração da trama/história do fato suspeito de ilícito, permitindo a estes, apreender propriedades do objeto (FATO EM APURAÇÃO) que se deseja conhecer, instruindo as suas decisões…enfim, realiza-se a cognição do destinatário, ou seja, vai além de informar…PRODUZIMOS CONHECIMENTO, concluindo: investigamos. Abçs